Resolução SEFAZ nº 3058 DE 17/12/2019

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 dez 2019

Altera dispositivo da Resolução/SEFAZ nº 2.914, de 4 de maio de 2018, que estabelece procedimentos a serem observados visando ao atendimento do disposto no art. 68-A do Regulamento do ICMS.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de sua competência e

Considerando o disposto no parágrafo único do art. 68-A do Regulamento do ICMS (parte geral),

Resolve:

Art. 1º O art. 4º da Resolução/SEFAZ nº 2.914 , de 4 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º.....:

I - janeiro de 2021, para os estabelecimentos fabricantes de álcool ou de açúcar, de cana-de-açúcar;

..... " (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de dezembro de 2019.

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO

Secretário de Estado de Fazenda