Resolução CONDEL/FCO nº 306 DE 01/06/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jun 2007
PROGRAMAÇÃO DO FCO PARA 2007. Condições Gerais de Financiamento Itens Não Financiáveis.
(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):
O PRESIDENTE do CONSELHO DELIBERATIVO do FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 43ª Reunião Ordinária realizada em 01.06.2007, em Cuiabá (MT), o Colegiado resolveu aprovar a proposição do Grupo de Trabalho criado pela Resolução CONDEL nº 303, de 26.04.2007, no sentido de introduzir alterações nos textos das alíneas d, f, j, k e l do item 2.1 Itens Não Financiáveis, das Condições Gerais de Financiamento da Programação do FCO para 2007, as quais passarão a ter as seguintes redações:
Condições Gerais de Financiamento
2.1.Itens não financiáveis - Não constitui objetivo do Fundo financiar:
d) Aquisição de:
II -Veículos automotores, exceto:
1. no Programa de Desenvolvimento do Turismo Regional - ônibus, vans e outros veículos adequados ao transporte turístico, novos e usados com até 4 anos, até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por tomador;
Obs: as empresas beneficiárias devem estar habilitadas perante os órgãos de turismo e de regulação do transporte."
2. nos Programas de Desenvolvimento Industrial, de Infra-Estrutura Econômica e de Desenvolvimento dos Setores Comercial e de Serviços - pás carregadeiras, empilhadeiras, retroescavadeiras, motoniveladoras, tratores e rolos compactadores, associados a projetos, limitado a uma operação por beneficiário".
3. nos setores Rural e Empresarial, caminhões novos e usados com até 4 anos, inclusive frigoríficos, isotérmicos ou graneleiros, até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por tomador, vedados financiamentos a empresas transportadoras."
4. nos Programas do FCO Rural, tratores agrícolas, autopropelidos, colheitadeiras, implementos e equipamentos associados, limitado a uma unidade de cada por tomador."
f) construção e/ou reforma de casa sede e de administrador com área superior a 60 m2."
j) Imóveis destinados à comercialização ou locação;
Obs: admite-se o financiamento de:
a) empresas voltadas às atividades de compra, venda, loteamento, incorporação, construção e administração de imóveis, exclusivamente, quando contemplar itens relativos ao funcionamento da empresa, tais como: sede própria, instalações, máquinas e equipamentos; e
b) construção de estacionamento rotativo."
k) jet-sky, motocross, ultraleve, asa delta, pista de pouso, barcos, lanchas e similares, salvo se incorporados a empreendimentos turísticos já existentes ou a novos projetos turísticos;
Obs.: admite-se o financiamento de barcos nos Programas Pescart e Proaqüa."
GEDDEL VIEIRA LIMA