Resolução SEC nº 306 de 21/06/2010

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 23 jun 2010

Estabelece procedimentos em relação ao inciso III do art. 7º do Decreto nº.42.292, de 11 de fevereiro de 2010.

A Secretária de Estado de Cultura, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 148, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e, tendo em vista o disposto no inciso III, do art. 7º, do Decreto nº 42.292, de 11 de fevereiro de 2010, que regulamenta a Lei nº 1.954, de 26 de janeiro de 1992,

Resolve:

Art. 1º Para fins de cumprimento do inciso III, do art. 7º, do Decreto nº 42.292/2010, entende-se por exclusividade a oferta, sem concorrência, de qualquer produto de fabricação ou representação do patrocinador no local e no período em que se realizar o evento.

Parágrafo único. Entende-se por local de realização todo o espaço do evento patrocinado, incluindo barracas, quiosques, bares e quaisquer outros pontos de vendas existentes, explorados pelo proponente ou por terceiros, tanto dentro do estabelecimento, como em áreas contíguas, cujo gerenciamento esteja sob a responsabilidade do proponente.

Art. 2º Na hipótese do patrocinador pretender enquadramento no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 42.292/2010, deverá ser apresentada previamente, para análise e aprovação da Superintendência da Lei de Incentivo, cópia do instrumento contratual celebrado entre o patrocinador e o proponente, contendo cláusula com expressa renuncia da exclusividade de que trata o art. 1º desta Resolução.

Art. 3º Será de responsabilidade do proponente, do patrocinador e demais co-realizadores, dar ciência aos terceiros do disposto nesta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 2010.

ADRIANA SCORZELLI RATTES

Secretária de Estado de Cultura