Resolução BACEN nº 3.077 de 24/04/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2003

Dispõe sobre prazos no âmbito do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária (Recoop).

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.207, de 24.06.2004, DOU 28.06.2004, com efeitos a partir de 01.07.2004.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de abril de 2003, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 2º, § 7º, da Medida Provisória nº 2.168-40, de 24 de agosto de 2001, e 12 da Lei nº 10.437, de 25 de abril de 2002, resolveu:

Art. 1º Alterar, para 30 de setembro de 2003, o prazo estabelecido no art. 2º, inciso I, da Resolução nº 2.681, de 21 de dezembro de 1999, para pagamento de parcelas, vencidas ou vincendas até aquela data, de operações de responsabilidade de cooperativas enquadradas no Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária (Recoop), que ainda estejam em processo de formalização, ficando as instituições financeiras autorizadas a considerar as respectivas operações em curso normal até aquela data, sem prejuízo da observância do disposto na Resolução nº 2.682, de 21 de dezembro de 1999, relativamente à classificação das operações de que se trata.

Parágrafo único. Caso prorrogado o prazo para formalização de operações ao amparo do Recoop, os pedidos de financiamento serão atendidos até o limite disponível para o exercício de 2003.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 3.046, de 28 de novembro de 2002.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Presidente do Banco"