Resolução CODEFAT nº 309 de 05/12/2002
Norma Federal
Altera a Resolução nº 304, de 6 de novembro de 2002 , que dispõe sobre a Segregação de Contas e a Prestação de Contas do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CODEFAT nº 680, de 15.12.2011, DOU 16.12.2011
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, em face do que estabelece o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 , resolve:
Art. 1º Alterar o § 1º do art. 8º da Resolução nº 304/2002 , que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 8º (...)
§ 1º No prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Resolução, as instituições financeiras e a CGFAT/MTE deverão providenciar a aprovação dos primeiros planos de contas elaborados com base no disposto nesta Resolução.
(...)"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO CANINDÉ PEGADO DO NASCIMENTO
Presidente do Conselho"