Resolução COEMA nº 31 DE 27/02/1992

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 27 fev 1992

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Art.2º, Item 10 da Lei nº11.411, de 28 de Dezembro de 1987.

RESOLVE:

Art.1º - Por deliberação havida em sua 9ª Reunião Extraordinária, realizada a 27 de Fevereiro de 1992, aprovar a 2ª etapa do prolongamento da Av. Desembargador Moreira, obra de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Fortaleza, com os seguintes condicionantes:

1º - Liberar o 1º trecho que vai do viaduto da BR-116 até a Rua Jaime Andrade;

2º - Liberar o 2º trecho que vai da Jaime Andrade até a Murilo Borges desde que:

a) A última das 406 famílias seja deslocada para o Conjunto Habitacional do mutirão Dias Macedo.

b) Seja realizada a drenagem da área conhecida como Pantanal, à margem oeste da avenida.

Art.2º - Resolveu ainda o Colegiado aprovar recomendação no sentido de que o Governo do Estado do Ceará coloque dentre suas prioridades governamentais o reassentamento das 66(sessenta e seis) famílias que se situam entre a avenida e o Rio Cocó.

Art.3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Marfisa Maria de Aguiar Ferreira

PRESIDENTE DO COEMA