Resolução OMB nº 31 de 29/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jan 2007
Fixa, por mais 7 (sete) meses o prazo de Mandato da Diretoria Provisória do Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil, no Estado do Amazonas.
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL, por seu Diretor-presidente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 3.857, de 22 de dezembro de 1960;
CONSIDERANDO que o prazo de Mandato da Diretoria Provisória do Conselho Regional do Estado do Amazonas, venceu no dia 29 de dezembro de 2006 conforme Resolução nº 012/2006; publicada no D.O.U, no dia 29 de agosto de 2006, pág. 34, seção 2;
CONSIDERANDO a necessidade da fixação de novo prazo de mandato, para que a mesma possa dar continuidade às determinações baixadas por este Conselho Federal; resolve:
I - Fixar, por mais 7 (sete) meses o prazo de Mandato da Diretoria Provisória do Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil, no Estado do Amazonas.
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.JOÃO BATISTA VIANNA
Presidente do Conselho