Resolução AGERBA nº 31 de 12/12/2011
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 20 dez 2011
Dispõe sobre os procedimentos a serem cumpridos para a realização de inspeções de veículos do sistema de transporte intermunicipal rodoviário de passageiros e dos que operem serviços especiais de transporte e dá outras providências.
(Revogado pela Resolução AGERBA Nº 8 DE 10/01/2017 e pela Resolução AGERBA Nº 2 DE 02/01/2017):
O Diretor Executivo da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria em regime de colegiado de 12 de dezembro de 2011, consignada na Ata nº 28/2011, item 17, com fundamento no art. 1º da Lei nº 7.314, de 19 de maio de 1998, e no art. 2º, inciso XII, do Decreto Estadual nº 7.426, de 31 de agosto de 1998,
Considerando a necessidade de se estabelecer o rol de documentos necessários para o requerimento de vistoria veicular pelos interessados, conforme art. 9º, caput, da Resolução AGERBA nº 1, de 10 de janeiro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos a serem cumpridos para a realização de inspeções de veículos do sistema de transporte intermunicipal de passageiros e dos que operem serviços especiais de transporte e dá outras providências,
Resolve:
Art. 1º Para os veículos a serem utilizados na prestação dos serviços de transporte regular rodoviário intermunicipal de passageiros por linha, de propriedade das concessionárias ou permissionárias do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado da Bahia - SRI são os seguintes os documentos necessários para o requerimento de vistoria veicular, sem prejuízo dos previstos no art. 3º:
I - Requerimento de vistoria veicular em 02 vias, de acordo com o modelo do ANEXO A, especificando o tipo de inspeção e em qual subsistema o serviço será prestado;
II - Cópia e original do Documento de Arrecadação Estadual - DAE correspondente ao recolhimento da taxa de inspeção veicular, com autenticação legível;
III - Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atual e vigente para cada veículo apresentado;
IV - Certidão Negativa de Débitos expedida pela AGERBA.
§ 1º O DAE original apresentado pelo Requerente será devolvido após o visto do setor responsável.
§ 2º Caso o veículo apresentado para inspeção seja zero quilômetro e ainda não possua o respectivo CRLV, substituirão, concomitantemente, a sua apresentação:
I - Cópia da respectiva Nota Fiscal;
II - Cópia do Protocolo do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN indicativo do número da placa do veículo.
§ 3º Somente é possível a utilização de veículo de terceiro caso este seja de pessoa jurídica componente do mesmo grupo empresarial a que pertence a pessoa que o utilizará.
§ 4º A comprovação da existência de grupo empresarial é feita por meio da apresentação dos Contratos Sociais das empresas coligadas, e suas alterações posteriores, conforme arquivado na Junta Comercial do Estado da Bahia - JUCEB, com a constatação da presença de sócios em comum.
Art. 2º Para os veículos a serem utilizados na prestação dos serviços especiais de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, sujeitos a emissão de licenças especiais, são os seguintes os documentos necessários para o requerimento de vistoria veicular, sem prejuízo dos previstos no art. 3º:
I - Requerimento de vistoria veicular em 02 vias, de acordo com o modelo do ANEXO B, especificando o tipo de inspeção e que se prestará serviço especial;
II - Cópia e original do Documento de Arrecadação Estadual - DAE correspondente ao recolhimento da taxa de inspeção veicular, com autenticação legível;
III - Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atual e vigente para cada veículo apresentado;
IV - Certidão Negativa de Débitos expedida pela AGERBA.
§ 1º O DAE original apresentado pelo Requerente será devolvido após o visto do setor responsável.
§ 2º Caso o veículo apresentado para inspeção seja zero quilômetro e ainda não possua o respectivo CRLV, substituirão, concomitantemente, a sua apresentação:
I - Cópia da respectiva Nota Fiscal;
II - Cópia do Protocolo do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN indicativo do número da placa do veículo.
§ 3º Somente é possível a utilização de veículo de terceiro:
I - caso haja contrato de locação celebrado entre o proprietário e o Requerente para este fim, obedecido o limite de 50% (cinquenta por cento) da frota própria cadastrada, ou;
II - caso este seja de pessoa jurídica componente do mesmo grupo empresarial a que pertence a pessoa que o utilizará.
Art. 3º Considera-se tipo de inspeção:
I - de inclusão simples de veículo, utilizada quando houver expansão da frota ou quando se tratar de implantação de serviço;
II - de inclusão para substituição de outro veículo, utilizada quando houver renovação da frota;
III - de rotina, utilizada para vistoriar veículo já cadastrado e vistoriado anteriormente.
§ 1º No caso de inclusão simples, o requerente deverá juntar cópia do contrato de concessão ou permissão, ou da licença especial, bem como, a autorização prévia da AGERBA para a expansão da frota.
§ 2º No caso de inclusão para substituição, o requerente deverá juntar cópia do contrato de concessão ou permissão, ou da licença especial, bem como, a solicitação de baixa do veículo a ser substituído, conforme art. 11, da Resolução AGERBA nº 01/2008 e a autorização prévia da AGERBA para a renovação da frota.
Art. 4º Fica alterado o disposto no inciso II, do art. 7º, da Resolução AGERBA nº 01/2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
"II - A AGERBA procederá à inspeção do veículo e emitirá, no caso de aprovação, o respectivo Certificado de Vistoria no prazo de até trinta dias contados da realização da respectiva vistoria;"
Art. 5º Ficam prorrogadas até 31 de janeiro de 2012 as vistorias vencidas a partir de 30 de novembro de 2011.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
DIRETORIA DA AGERBA, EM REGIME DE COLEGIADO, em 12 de dezembro de 2011.
EDUARDO HAROLD MESQUITA PESSÔA
Presidente da Diretoria em regime de colegiado
ANEXO A
Modelo de Requerimento 1
(PAPEL TIMBRADO)
[Local], [Data]
À Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA
Senhor Diretor Executivo, Assunto: Solicitação de Vistoria Veicular [Qualificação], empresa regular do SRI, cadastrada nesta Agência sob o nº [....] vem, com fulcro na Resolução nº 1, de 10 de janeiro de 2008 e no art. 1º na Resolução nº [...], de [...], requerer a inspeção dos veículos abaixo indicados, a serem realizadas na localidade de [.....], na garagem da Requerente situada na [.....]:
Item | Placa | Número de ordem da empresa (se houver) | Ano de Fabricação | Utilização | Tipo de Inspeção |
01 | Subsistema [.....] | ||||
02 | Subsistema [.....] | ||||
03 | Subsistema [.....] | ||||
04 | Subsistema [.....] |
Em conformidade com a legislação vigente, faz juntar os documentos abaixo indicados:
1. Cópia e original do Documento de Arrecadação Estadual - DAE correspondente ao recolhimento das taxas de inspeção veicular, cuja autenticação se encontra legível;
2. Cópia dos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLVs) atuais e vigentes para cada um dos veículos constante da tabela acima;
3. Certidão Negativa de Débitos expedida pela AGERBA;
4. (Outros, se for o caso).
Quaisquer dúvidas, é favor entrar em contato com [Nome],[Cargo], pelo telefax nº [.....], ou pelo e-mail [.....]
[Assinatura do responsável]
[Carimbo]
ANEXO B
Modelo de Requerimento 2
(PAPEL TIMBRADO)
[Local], [Data]
À Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA
Senhor Diretor Executivo,
Assunto: Solicitação de Vistoria Veicular
[Qualificação], empresa operadora de Serviços Especiais, cadastrada nesta Agência sob o nº [....] vem, com fulcro na Resolução nº 1, de 10 de janeiro de 2008 e no art. 2º na Resolução nº [...], de [...], requerer a inspeção dos veículos abaixo indicados, a serem realizadas na localidade de [.....],Escritório do Pólo de Fiscalização da AGERBA:
Item | Placa | Número de ordem da empresa (se houver) | Ano de Fabricação | Utilização | Tipo de Inspeção |
01 | Serviço Especial | ||||
02 | Serviço Especial | ||||
03 | Serviço Especial | ||||
04 | Serviço Especial |
Em conformidade com a legislação vigente, faz juntar os documentos abaixo indicados:
1. Cópia e original do Documento de Arrecadação Estadual - DAE correspondente ao recolhimento das taxas de inspeção veicular, cuja autenticação se encontra legível;
2. Cópia dos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLVs) atuais e vigentes para cada um dos veículos constante da tabela acima;
3. Certidão Negativa de Débitos expedida pela AGERBA;
4. (Outros, se for o caso).
Quaisquer dúvidas, é favor entrar em contato com [Nome],[Cargo], pelo telefax nº [.....], ou pelo e-mail [.....]
[Assinatura do responsável]
[Carimbo]