Resolução CORECON nº 31 DE 25/10/2013

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 09 dez 2013

Dispõe sobre os valores das anuidades, bem como dos emolumentos devidos ao Conselho Regional de Economia - 24ª Região - RO pelas pessoas físicas e jurídicas para o exercício de 2014.

Considerando os termos da Resolução do COFECON nº 1.898, de 09 de setembro de 2013, que fixa os valores das anuidades, bem como dos emolumentos devidos pelas pessoas físicas e jurídicas aos Conselhos Regionais de Economia para o exercício de 2014, e outras obrigações definidas nos termos dos artigos 17,18 e 19 da Lei nº 1.411/1951 e pelo artigo 4º da Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, o Conselho Regional de Economia da 24ª Região - Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 1.411/1951, Decreto 31.794 de 17 de novembro de 1952 e,

Considerando a Deliberação do Plenário do CORECON/RO, em Sessão Plenária Ordinária 333ª, realizada em 25 de outubro de 2013,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer o valor integral das anuidades devidas ao Conselho Regional de Economia - 24ª Região - RO, pelas pessoas físicas e jurídicas, vinculadas para exercício de 2014, observando-se o disposto neste artigo:

I - PESSOA FÍSICA: Valor integral de R$ 385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais);

II - PESSOA JURÍDICA:

a) Para pessoa jurídica individual e pessoa jurídica com capital registrado até R$ 10.000,00 (dez mil reais), o valor integral de R$ 385,00 (trezentos e oitenta e cinco reias);

b) Para as demais pessoas jurídicas, conforme tabela abaixo:

FAIXAS DE CAPITAL   Valor único
Acima de R$ 10.000,00 até R$ 50.000,00 R$ 561,58
Acima de R$ 50.000,00 até R$ 200.000,00 R$ 1.123,16
Acima de R$ 200.000,00 até R$ 500.000,00 R$ 1.684,74
Acima de R$ 500.000,00 até R$ 1.000.000,00 R$ 2.246,32
Acima de R$ 1.000.000,00 até R$ 2.000.000,00 R$ 2.807,90
Acima de R$ 2.000.000,00 até R$ 10.000.000,00 R$ 3.369,48
Acima de R$ 10.000.000,00 R$ 4.492,64

III - A anuidade será paga até 31 de março de 2014, salvo a primeira que se fará no ato da inscrição ou registro, conforme preceitua o § 1º do artigo 17 da Lei nº 1.411/1951.

IV - O Conselho Regional de Economia - 24ª Região - RO concederá descontos no pagamento em cota única da anuidade de pessoa física do exercício de 2014, de 10% (dez por cento), quando efetuado o pagamento até 31 de janeiro de 2014; de 5% (cinco por cento), quando efetuado até 28 de fevereiro de 2014 e pelo valor integral (sem descontos) quando efetuado até o dia 31 de março de 2014. Os pagamentos das anuidades de pessoas físicas poderão ser efetuados em até 03 (três) parcelas iguais e consecutivas, sem descontos, vencíveis em 31 de janeiro de 2014, 28 de fevereiro de 2014 e 31 de março de 2014.

Art. 2º Fixar o valor integral dos emolumentos e taxas diversos devidos ao CORECON 24ª Região - RO pelas pessoas físicas e jurídicas, conforme preceitua a Resolução do COFECON nº 1.898/2013, de acordo com a tabela abaixo:

Registro pessoa física R$ 68,50
Expedição de carteira de identidade na inscrição do economista R$ 49,50
Expedição de carteira de identidade na substituição ou emissão de 2º via R$ 49,50
Taxa de cancelamento de registro de pessoa física R$ 49,50
Emissões de certidões solicitadas por pessoas físicas (alteração de nomes, etc.) R$ 49,50
Registro de pessoa jurídica (inscrição original) R$ 165,91
Registro secundário de pessoa jurídica R$ 165,91
Emissão de certidão solicitadas por pessoa jurídica (alteração de nomes, razão social etc.) R$ 49,50

A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

Porto Velho, 25 de outubro de 2013.

Econ. Bianca Lopes de Andrade Rodrigues

Presidente

CORECON/RO nº 531