Resolução CTI nº 31 DE 19/10/2017
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 20 out 2017
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo - DER/ES a promover em caráter precário alterações em linhas existentes.
O Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal - CTI, no uso das atribuições legais que lhe confere o Artigo 7º, "d", do Decreto 3.186-N, de 24 de julho de 1991,
Considerando o que preconiza o Decreto nº 3.288-N, de 21.01.1992, que o homologou o Regulamento do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Espírito Santo - SITRIP;
Considerando que se encontram em andamento estudos para o processo licitatório do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros - SITRIP; e
Considerando o estabelecido na reunião do Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal - CTI realizada em 17.08.2017,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo - DER/ES a promover em caráter precário alterações em linhas existentes.
§ 1º As autorizações referemse à implantação de serviços complementares (serviço especial, viagem semidireta, viagem direta (...) nas linhas em operação do SITRIP e deverão proporcionar melhorias na qualidade dos serviços aos usuários.§ 2º Os serviços especiais (executivo, expresso, entre outros) não serão autorizados caso eliminem horários do serviço convencional já estabelecido.
Art. 2º Empresa(s) que estiver(em) operando serviços (linhas) sem a devida segurança deverá ser substituídas.
Parágrafo único. Para substituição de empresas deverá o órgão gestor consultar outras empresas regularizadas que operam na região para que assuma(m) o(s) serviço(s), precedida essa escolha de critério objetivo (melhor infraestrutura disponível - tipo postos de venda de passagem, melhor veículo, tarifa promocional,...) e dentro do possível com envolvimento do Ministério Público do Espírito Santo - MPES.
Art. 3º Eventuais autorizações promovidas na forma dos artigos acima deverão ser informadas ao Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal - CTI.
Vitória/ES, 19 de outubro de 2017.
VALDIR ANTONIO ULIANA
Presidente do CTI