Resolução GSEFAZ nº 31 DE 06/12/2023

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 06 dez 2023

Posterga o prazo de recolhimento do ICMS monofásico devido pelas refinarias de combustíveis e suas bases referente ao período de apuração de novembro de 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO as disposições constantes do § 6º do art. 107 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO que nas operações praticadas pelas refinarias de combustíveis e suas bases o ICMS monofásico deve ser recolhido até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação;

CONSIDERANDO que, por força dos incisos II e III do artigo 79-E e do inciso II do artigo 79-L, todos da Lei Complementar nº 19, de 1997, caso o 10º (décimo) dia recaia em dia não útil ou sem expediente bancário, o imposto deverá ser recolhido no dia útil e com expediente bancário anterior àquele;

CONSIDERANDO o feriado de Nossa Senhora da Conceição que converte o dia 8 de dezembro em dia não útil, antecipando o prazo de pagamento do imposto para o dia 07/12/23;

CONSIDERANDO que as operações com combustíveis são totalizadas pelo SCANC apenas no dia 06/12/2023 e as informações do sistema são imprescindíveis para definição do combustível consumido no estado e para o cálculo do imposto devido;

CONSIDERANDO o interstício exíguo de apenas 24h entre o recebimento de informações do SCANC para o cálculo do imposto e seu prazo de pagamento, insuficiente para a complexidade do feito,

RESOLVE:

Art. 1º Postergar para o dia 11 de dezembro de 2023 o prazo de recolhimento do ICMS monofásico código 1411 devido pelas refinarias de combustíveis e suas bases referente ao período de apuração de novembro de 2023.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em

Manaus, 06 de dezembro de 2023.

(documento assinado digitalmente)

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda