Resolução GSEFAZ nº 31 DE 23/09/2024

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 23 set 2024

FIXA o prazo de recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos nos casos que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no § 4º do art. 106 e § 6º do art. 107 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO a possibilidade de cessão do prédio da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas ao Tribunal Regional Eleitoral, em virtude das eleições municipais de 2024;

CONSIDERANDO o feriado do dia 24 de outubro de 2024, em que se comemora a elevação de Manaus à categoria de Cidade, declarado no art. 437, inc. II da Lei Orgânica do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o funcionamento regular das instituições bancárias em Manaus (AM) nos dias 3, 4, 25 e 28 de outubro de 2024; e

CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado do Amazonas em adotar procedimentos que viabilizem o pagamento tempestivo do ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos e contribuições com vencimento nos dias 3, 4, 24, 25 e 28 de outubro de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Manter nos dias 3, 4 e 28 de outubro de 2024 o prazo para recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos e contribuições com vencimento nestas respectivas datas.

Art. 2º Fixar no dia 25 de outubro de 2024, sexta-feira, o prazo para recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos e contribuições com vencimento nos dias 24 e 25 de outubro de 2024.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 23 de setembro de 2024.

(documento assinado digitalmente)

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda