Resolução ARESC nº 310 DE 17/12/2024
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 17 dez 2024
Dispõe sobre a aprovação da minuta de Contrato de Compra e Venda de Gás natural ao Usuário Frotista GNV da Companhia de Gás de Santa Catarina – SCGÁS.
A Diretoria Colegiada da Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina - ARESC, no uso de suas atribuições legais, e no disposto da Lei Ordinária nº 16.673, de 11 de agosto de 2015, e na Resolução ARESC n° 273, de 20 de dezembro de 2023.
Considerando que o Art. 5° da Resolução ARESC nº 289, de 09 de julho de 2024, estabelece que a Companhia de Gás de Santa Catarina – SCGÁS apresente para aprovação da ARESC a minuta de contrato de compra e venda de gás natural ao segmento Frotista;
RESOLVE:
Art. 1º aprovação da minuta de Contrato de Compra e Venda de Gás Natural ao Usuário Frotista GNV da Companhia de Gás de Santa Catarina – SCGÁS.
Parágrafo Único. a minuta de Contrato de Compra e Venda de Gás Natural ao Usuário Frotista GNV da Companhia de Gás de Santa Catarina –SCGÁS, contendo 18 páginas, é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
João Carlos Grando
Presidente
Silvio Cesar dos Santos Rosa
Diretor de Energia, Gás e Recursos Minerais
Gilmar Cardoso
Diretor de Regulação Econômica e Normatização
Ademir Izidoro
Diretor de Saneamento Básico e Recursos Hídricos
Daniel Krause
Diretor de Transporte
Eduardo Nobuyuki Usuy
Diretor de Administração e Finanças