Resolução ARESC nº 310 DE 17/12/2024

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 17 dez 2024

Dispõe sobre a aprovação da minuta de Contrato de Compra e Venda de Gás natural ao Usuário Frotista GNV da Companhia de Gás de Santa Catarina – SCGÁS.

A Diretoria Colegiada da Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina - ARESC, no uso de suas atribuições legais, e no disposto da Lei Ordinária nº 16.673, de 11 de agosto de 2015, e na Resolução ARESC n° 273, de 20 de dezembro de 2023.

Considerando que o Art. 5° da Resolução ARESC nº 289, de 09 de julho de 2024, estabelece que a Companhia de Gás de Santa Catarina – SCGÁS apresente para aprovação da ARESC a minuta de contrato de compra e venda de gás natural ao segmento Frotista;

RESOLVE:

Art. 1º aprovação da minuta de Contrato de Compra e Venda de Gás Natural ao Usuário Frotista GNV da Companhia de Gás de Santa Catarina – SCGÁS.

Parágrafo Único. a minuta de Contrato de Compra e Venda de Gás Natural ao Usuário Frotista GNV da Companhia de Gás de Santa Catarina –SCGÁS, contendo 18 páginas, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

João Carlos Grando

Presidente

Silvio Cesar dos Santos Rosa

Diretor de Energia, Gás e Recursos Minerais

Gilmar Cardoso

Diretor de Regulação Econômica e Normatização

Ademir Izidoro

Diretor de Saneamento Básico e Recursos Hídricos

Daniel Krause

Diretor de Transporte

Eduardo Nobuyuki Usuy

Diretor de Administração e Finanças