Resolução CONDEL/FCO nº 311 DE 29/06/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 2007
Programação do FCO para 2007. Distribuição dos Recursos. Programa de Infra-Estrutura Econômica.
(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):
O PRESIDENTE do CONSELHO DELIBERATIVO do FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 11ª Reunião Extraordinária realizada em 29.06.2007, em Brasília (DF), o Colegiado resolveu aprovar a proposta da Secretaria Executiva do CONDEL no sentido de ser eliminado o limite de 10% fixado para financiamentos do Programa de Infra-Estrutura Econômica na "Nota (5) do tópico Distribuição dos Recursos", da Programação do FCO para 2007, e de dar nova redação aos itens "1-Finalidade" e "3-Público-Alvo", do Programa de Infra-Estrutura Econômica da Programação do FCO para 2007, de forma a ajustá-los ao disposto no §1º do art. 18 da Lei Complementar nº 125, de 03.01.2007, passando o referido tópico e os citados itens a ter as seguintes redações:
"Distribuição dos Recursos"
"NOTAS:
(5) A assistência para o programa abaixo fica limitada ao seguinte percentual dos recursos previstos para o exercício de 2007.
- Programa de Desenvolvimento dos Setores Comercial e de Serviços ... 10%
"Programa de Infra-Estrutura Econômica"
1. Finalidade - Financiar todos os bens e serviços necessários à implantação, ampliação, modernização e reforma de infra-estrutura nos setores de:
3. Público-Alvo - Pessoas jurídicas de direito privado e empresas públicas não dependentes de transferências financeiras do Poder Público".
2. O agente financeiro deverá promover os ajustes cabíveis nas condições operacionais do Programa de Infra-Estrutura Econômica da Programação do FCO para 2007.
GEDDEL VIEIRA LIMA
(*) Republicada por ter saído no DOU de 05.07.2007, Seção 1, pág. 51, com incorreção no original.