Resolução CONDEL/FCO nº 312 DE 29/06/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 2007
Programação do FCO para 2007. Condições Gerais de Financiamento. Assistência Máxima Permitida pelo Fundo.
(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):
O PRESIDENTE do CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 11ª Reunião Extraordinária realizada em 29.06.2007, em Brasília (DF), o Colegiado resolveu aprovar proposta do Grupo de Trabalho instituído pela Resolução CONDEL nº 303, no sentido de alterar o texto do item "9. Assistência Máxima Permitida pelo Fundo" da Programação do FCO para 2007, com vistas a aumentar o valor da assistência máxima global com recursos do FCO, bem como elevar o valor do teto de excepcionalidade, com o que o item "9" passa a ter a seguinte redação:
"9. ASSISTÊNCIA MÁXIMA PERMITIDA PELO FUNDO
- A assistência máxima global com recursos do Fundo está limitada a R$ 10 milhões, por cliente, grupo empresarial ou grupo agropecuário.
Obs.: respeitados o teto máximo de R$ 100 milhões, por cliente, grupo empresarial ou grupo agropecuário, o limite de 51% fixado na Resolução nº 197, de 20.06.2003, e a previsão de disponibilidade de recursos orçamentários de cada Unidade Federativa, os Conselhos de Desenvolvimento dos Estados e do Distrito Federal poderão, em caráter de excepcionalidade, conceder anuência prévia em cartas-consultas de valores superiores a R$ 10 milhões, para projetos considerados de alta relevância e estruturantes, preferencialmente localizados em regiões de economia estagnada definidas pelos CDE."
GEDDEL VIEIRA LIMA