Resolução SEFAZ nº 3122 DE 15/10/2020
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 16 nov 2020
Ret. - Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de novembro e dezembro de 2020.
RETIFICAÇÃO - DOE MS de 16.11.2020
No Anexo Único à Resolução/SEFAZ nº 3.122, de 15 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado nº 10.308, de 23 de outubro de 2020, no item 1.2, na coluna "Periodicidade de Apuração" - mês de dezembro:
a) onde se lê:
"16.12 - 23.12",
leia-se:
"16.12 - 21.12";
b) onde se lê:
"24.12 - 31.12",
leia-se:
"22.12 - 31.12".
Campo Grande, 12 de novembro de 2020.
LAURI LUIZ KENER
Secretário de Estado de Fazenda, em exercício