Resolução SEFAZ nº 3129 DE 02/12/2020
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 10 dez 2020
Altera dispositivo da Resolução/SEFAZ nº 2.914, de 4 de maio de 2018, que estabelece procedimentos a serem observados visando ao atendimento do disposto no art. 68-A do Regulamento do ICMS.
O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de sua competência e
Considerando o disposto no parágrafo único do art. 68-A do Regulamento do ICMS (parte geral),
Resolve:
Art. 1º O art. 4º da Resolução/SEFAZ nº 2.914, de 4 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .....:
I - janeiro de 2022, para os estabelecimentos fabricantes de álcool ou de açúcar, de cana-de-açúcar;
..... " (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de dezembro de 2020.
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda