Resolução SUSEP nº 314 DE 19/09/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 2014

Inclui o ramo 0542 - Assistência e outras coberturas - Auto no rol de ramos de que trata o Art. 3º da Resolução CNSP nº 297/2013.

(Revogado pela Resolução CNSP Nº 431 DE 12/11/2021, efeitos a partir de 01/12/2021):

A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso IX, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de l967, e

Considerando o inteiro teor do Processo CNSP nº 10, de 7 de dezembro de 2004 - na origem, e SUSEP nº 15414.001674/2013-60, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 18 de setembro de 2014, na forma do que estabelece o artigo 32, inciso II, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966,

Resolveu,

Art. 1º Incluir o inciso XIII no art. 3º da Resolução CNSP nº 297, de 25 de outubro de 2013, com a seguinte redação:

"XIII - Ramo 0542 - Assistência e outras coberturas - Auto".

Art. 2º Incluir o parágrafo 10 no art. 3º da mesma Resolução com a seguinte redação:

"§ 10 A cobertura a que se refere o inciso XIII restringe-se aos itens relacionados a pneus e rodas e outros acessórios automotivos."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO WESTENBERGER

Superintendente