Resolução CODEFAT nº 315 de 04/04/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 07 abr 2003

Reajusta o valor do benefício do Seguro-Desemprego.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Medida Provisória nº 116, de 2 de abril de 2003, resolve:

Art. 1º A partir de 1º de abril de 2003, o valor do benefício do Seguro-Desemprego será calculado com a aplicação do percentual de 20%, observado o estabelecido no § 2º do art. 5º da Lei nº 7.998/90.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO CANINDÉ PEGADO DO NASCIMENTO

Presidente do Conselho