Resolução CONDEL/FCO nº 317 DE 29/06/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 2007
Auditoria de gestão do FCO 2005. Relatório de Auditoria nº 175396, da Secretaria Federal de Controle Interno, da Controladoria-Geral da União.
(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):
O PRESIDENTE do CONSELHO DELIBERATIVO do FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 11ª Reunião Extraordinária realizada em 29.06.2007, em Brasília (DF), o Colegiado resolveu aprovar as proposições do Grupo de Trabalho instituído pela Resolução CONDEL nº 287, de 18.08.2007, constantes da Memória da Reunião de 28.06.2007, relacionadas com as recomendações contidas nos itens 5.1.2.1 e 5.2.2.3 do Relatório de Auditoria nº 175396, da Secretaria Federal de Controle Interno, da Controladoria-Geral da União, conforme abaixo:
- Acolher, em um primeiro momento, a sugestão da SFCI/CGU de utilizar os indicadores propostos pelo IPEA em seu relatório "Propostas para Avaliação e Acompanhamento Continuado", para efetuar avaliações quanto aos resultados alcançados com a aplicação dos recursos do Fundo, acrescidos de indicador sobre a geração efetiva de empregos diretos em decorrência dos financiamentos do FCO, sugerindo que para a obtenção destes dados de empregos sejam firmados convênios entre o Ministério do Trabalho e Emprego e os Governos Estaduais e Municipais (Secretarias do Trabalho).
- Acolher a proposição do representante do Governo do Estado de Goiás, de aguardar até o final dos estudos que estão sendo feitos no âmbito da assessoria jurídica do Governo de Goiás sobre a existência de lacunas na legislação do FCO, com previsão de conclusão dentro de 45 dias, postergando os trabalhos do GT até a finalização do referido estudo.
GEDDEL VIEIRA LIMA