Resolução CONDEL/FCO nº 318 DE 14/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 2007

Programação do FCO para 2007. Condições gerais de financiamento. Itens não financiáveis.

(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):

O PRESIDENTE do CONSELHO DELIBERATIVO do FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 44ª Reunião Ordinária realizada em 14.09.2007, em Bonito (MS), o Colegiado resolveu aprovar proposição formulada pelo Conselheiro representante do Governo do Estado de Mato Grosso no sentido de alterar o texto do susbitem 4), do inciso II, da alínea d, do item 2.1 Itens Não Financiáveis, das Condições Gerais de Financiamento da Programação do FCO para 2007, o qual passará a ter a seguinte redação:

Condições Gerais de Financiamento

2.1 Itens não financiáveis - Não constitui objetivo do Fundo financiar:

d) Aquisição de:

II - Veículos automotores, exceto:

4) nos Programas do FCO Rural, tratores agrícolas, pulverizadores autopropelidos, colheitadeiras, implementos e equipamentos associados. No caso de esses itens serem passíveis de financiamento pela FINAME/MODERFROTA, o atendimento creditício fica limitado a uma unidade de cada por tomador."

GEDDEL VIEIRA LIMA