Resolução SEF nº 3.188 de 04/10/2001

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 05 out 2001

Altera a Resolução nº 3.111, de 01 de dezembro de 2000.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e considerando a conveniência de se evitar a instauração de ações fiscais relacionadas com ocorrências que não se caracterizam como fatos geradores do ICMS, sobretudo quando envolvam pessoas não definidas como contribuintes do imposto, e não se mostram prejudiciais às atividades de fiscalização e controle exercidas pela Secretaria de Estado da Fazenda, RESOLVE:

Art. 1º A alínea "b" do inciso III, artigo 1º da Resolução nº 3.111, de 01 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

b - bens, inclusive máquinas, equipamentos ou aparelhos, móveis e material de uso e consumo, entre órgãos da administração direta da União, dos Estados e dos Municípios, e de suas autarquias;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos O4 de outubro de 2001.

JOSÉ AUGUSTO TRÓPIA REIS

Secretário de Estado da Fazenda