Resolução SEFAZ nº 3190 DE 19/11/2021
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 26 nov 2021
Estabelece o valor da UFERMS para o mês de dezembro de 2021.
O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe confere o § 1º do art. 302 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, e
Considerando a necessidade de se estabelecer o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) para o mês de dezembro de 2021,
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 43,24 (quarenta e três reais e vinte e quatro centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar no mês de dezembro de 2021, com base na variação do Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2021.
Campo Grande - MS, 19 de novembro de 2021.
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda