Resolução CAMEX nº 32 de 09/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 2009
Altera para 2%, por um período de 12 meses e para as quotas indicadas, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias que especifica.
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 64 DE 10/09/2018):
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto nas Diretrizes nºs 008/2009 e 009/2009 da Comissão de Comércio do Mercosul, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/2000 do Grupo Mercado Comum, do Mercosul,
Resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Ficam alteradas para 2%, por um período de 12 meses e para as quotas indicadas, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das seguintes mercadorias, conforme abaixo discriminado:
NCM | DESCRIÇÃO | QUOTA |
0303.71.00 | --Sardinhas ( Sardina pilchardus, Sardinops spp.), sardinelas (Sardinella spp.) e espadilhas (Sprattus sprattus) | 80.000 toneladas |
4016.94.00 | --Defensas, mesmo infláveis, para atracação de embarcações | 4 unidades |
Ex 001 - Defensas pneumáticas de borracha flutuante, dimensões 3.300mm de diâmetro por 6.500mm de comprimento, com alta defesa de absorção de energia de até 300 toneladas com baixa pressão sobre a superfície de até 60% quando recebe atracação de embarcações, suportando a agressividade do meio ambiente favorecendo longa vida útil |
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX poderá editar normas complementares, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas no artigo anterior.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE