Resolução GSEFAZ nº 32 DE 11/11/2013
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 12 nov 2013
Altera a Resolução nº 036/2012 - GSEFAZ para estabelecer modelo de Auto de Infração e Notificação Fiscal e de Termo de Sujeição Passiva Solidária.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando que a Secretaria de Estado da Fazenda busca continuamente modernizar a Administração Fazendária do Estado do Amazonas;
Considerando o disposto nos art. 55 e 66 do Regulamento do Processo Tributário-Administrativo, aprovado pelo Decreto nº 4.564 , de 14 de março de 1979,
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos abaixo relacionados da Resolução nº 036/2012 - GSEFAZ, de 12 de setembro de 2012, com as seguintes redações:
I - art. 1º:
"Art. 1º Estabelecer modelos de Auto de Infração e Notificação Fiscal - AINF, e de Termo de Sujeição Passiva Solidária, conforme Anexos I e II desta Resolução.";
II - inciso VI do art. 2º:
"VI - referência expressa aos documentos que forem anexados ao AINF;".
Art. 2º Fica acrescentado o art. 2º-A à Resolução nº 036/2012 - GSEFAZ, com a seguinte redação:
"Art. 2º-A Quando o AINF se referir a tributos devidos e não declarados, apurados mediante procedimento fiscal, o Auditor Fiscal de Tributos Estaduais lavrará também o Termo de Sujeição Passiva Solidária para atribuição de responsabilidade ao representante do contribuinte, na forma do art. 135 do Código Tributário Nacional.
Parágrafo único. O Termo de Sujeição Passiva Solidária será preenchido de forma eletrônica e emitido juntamente com o AINF.".
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 4º Fica revogado o Anexo Único da Resolução nº 036/2012 - GSEFAZ.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 11 de novembro de 2013.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I - AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO FISCAL
Anexo I
ANEXO II - TERMO DE SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA
Anexo II