Resolução CAMEX nº 32 DE 05/05/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mai 2017

Nega provimento ao pedido de reconsideração apresentado em face da Resolução Camex nº 6, de 16 de fevereiro de 2017, que homologa compromisso de preço e aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de batatas congeladas originárias da Alemanha, Bélgica, França e Países Baixos.

O Comitê Executivo de Gestão - GECEX - da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XV do art. 2º do mesmo diploma,

Considerando o contido na Nota Técnica no 7/2017-SEICGSC/DECOM/SECEX, juntada ao processo MRE nº 09256.000014/2017-52,

Resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração apresentado pela European Potatoes Processors Association, em face da Resolução Camex nº 6, de 16 de fevereiro de 2017, que homologa compromisso de preço e aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de batatas congeladas originárias da Alemanha, Bélgica, França e Países Baixos.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALOYSIO NUNES FERREIRA

Presidente do Comitê Executivo de Gestão