Resolução GSER nº 32 DE 13/08/2018
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 15 ago 2018
Altera a Resolução nº 0016/2018-GSER, que submete ao Regime Especial de Apuração e Recolhimento de ICMS os contribuintes que especifica.
O Secretário Executivo da Receita da Secretaria da Fazenda, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto na Resolução nº 003/2018-GSEFAZ, de 22 de janeiro de 2018;
Considerando, ainda, o disposto no art. 391 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
Resolve:
Art. 1º Ficam acrescentados os itens abaixo relacionados ao Anexo da Resolução nº 016/2018-GSER, que submete ao Regime Especial de Apuração e Recolhimento de ICMS os contribuintes que especifica, com as seguintes redações:
"
Item | Razão Social | CNPJ | CCA |
113 | TAPAJÓS COMÉRCIO DE PERFUMARIA, COSMÉTICOS E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA | 05.498.763/0001-28 | 04.208.241-2 |
114 | TAPAJÓS COMÉRCIO DE PERFUMARIA, COSMÉTICOS E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA | 05.498.763/0003-90 | 05.329.107-7 |
"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2018.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 13 de agosto de 2018.
JOSÉ RICARDO DE FREITAS CASTRO
Secretário Executivo da Receita