Resolução CEAS/RS nº 32 DE 19/12/2024
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 20 dez 2024
Aprova a prorrogação e reprogramação do recurso do cofinanciamento estadual extraordinário de Benefício Eventual, modalidade Aluguel Social e/ou Estadia Solidária de 2024.
O Conselho Estadual de Assistência Social do Rio Grande do Sul - CEAS/RS, reunido extraordinariamente em 19 de dezembro de 2024, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas na Lei nº 8.742/93 - LOAS, n a Lei de Criação do Conselho, n.º10.716/96, na NOB/SUAS - 2005 e em seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a Portaria SEDES nº56/2024, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE RS em 07 de junho de 2024, que regulamenta o repasse fundo a fundo do cofinanciamento estadual extraordinário de Benefício Eventual nas modalidades Aluguel Social e Estadia Solidária;
CONSIDERANDO a Resolução CIB RS nº08/2024, que pactua sobre a prorrogação e reprogramação do recurso do cofinanciamento estadual extraordinário de Benefício Eventual, modalidade Aluguel Social e/ou Estadia Solidária de 2024, publicada no DOE RS no dia 06 de dezembro de 2024;
RESOLVE.
Art.1º Deliberar pela aprovação, com fundamento no art. 10, parágrafo único, da Portaria SEDES nº 56/2024, a prorrogação e a reprogramação para 2025 do uso do saldo do recurso do cofinanciamento estadual extraordinário de Benefício Eventual, modalidade Aluguel Social e/ou Estadia Solidária da Portaria SEDES nº 56/2024.
Parágrafo Único - A reprogramação do saldo de recurso deverá ser aprovada pelo respectivo Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 2º O saldo do recurso do cofinanciamento referido no art. 1º deverá ser utilizado em 2025 para a mesma finalidade e nos termos previstos na Portaria SEDES nº 56/2024.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2024.
Becchara Rodrigues de Miranda
Presidente do CEAS/RS