Resolução SEFAZ nº 3203 DE 17/12/2021

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 22 dez 2021

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2022.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,

Resolve:

Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2022 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande - MS, 17 de dezembro de 2021.

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO - À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 3.203, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.

CALENDÁRIO FISCAL
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS Código de Controle Periodicidade de Apuração Data-limite/Recolhimento
MÊS/REF.
Janeiro 2022
MÊS/REF.
Fevereiro 2022
1 ICMS NORMAL        
1.1 MENSAL 1.1.0.0 Mensal 14.02.2022 18.03.2022
      Janeiro    
1.2 SEMANAL 1.4.0.0 01.01 - 08.01 12.01.2022  
      09.01 - 15.01 19.01.2022  
      16.01 - 23.01 27.01.2022  
      24.01 - 31.01 04.02.2022  
      Fevereiro    
      01.02 - 08.02   11.02.2022
      09.02 - 15.02   18.02.2022
      16.02 - 21.02   23.02.2022
      22.02 - 28.02   04.03.2022
2 ICMS Equalização Simples Nacional 2.7.5.0 Mensal 18.03.2022 13.04.2022
3 ICMS - REGIMES ESPECIAIS        
3.1 Regime Especial ICMS Normal 2.2.1.0 Quinzenal:    
      1ª quinzena 25.01.2022 25.02.2022
      2ª quinzena 10.02.2022 10.03.2022
3.2 Regime Especial ICMS Diferencial de Alíquota 2.2.1.1 Mensal 10.02.2022 10.03.2022
4 ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS        
4.1 Comércio, indústria e prestador de serviço, inscritos. 1.3.0.0 Mensal 14.02.2022 18.03.2022
4.2 Comércio, indústria e prestador de serviço, inscritos, optantes do SIMPLES NACIONAL 1.3.5.0 Mensal 18.03.2022 13.04.2022
5 ICMS REGIME DIFERENCIADO - Subanexo Único ao Anexo VIII ao RICMS        
5.1 ICMS diferencial de alíquotas
Estabelecimento agropecuário
2.9.0.1 Quinzenal:    
5.2 ICMS ST diferencial de alíquotas - não retido 2.9.0.2 1ª quinzena 25.01.2022 25.02.2022
5.3 ICMS ST operações subsequentes-não retido 2.9.0.3 2ª quinzena 10.02.2022 10.03.2022
6 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA        
6.1 Mercadorias incluídas no regime de substituição tributária, ressalvados os demais subitens deste item 6 2.1.1.0 Mensal 18.02.2022 18.03.2022
6.2 Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/2007        
6.2.1 Refinarias        
6.2.1.1 Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 22ª, III, 'a', Conv. ICMS 110/2007) 2.1.1.1 Mensal 10.02.2022 10.03.2022
6.2.1.2 Operações de outros contribuintes substitutos - combust. derivados de petróleo (Cl. 22ª, III, b (Conv. ICMS 110/2007) 2.1.1.2 Mensal 21.02.2022 21.03.2022
6.2.2 Outros estabelecimentos (Cl. 16ª, Conv. ICMS 110/2007) 2.1.1.3 Mensal 10.02.2022 10.03.2022
6.2.3 Gás natural (Decreto nº 10.483/2001 )
Op. interna e interestadual (código de tributo 336)
2.1.1.4 Mensal 10.02.2022 10.03.2022
6.3 Cimento (Protocolo ICM 11/1985 ) 2.1.3.0 Mensal 18.02.2022 18.03.2022
6.4 Carvão, (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) 2.2.2.0 Mensal 09.02.2022 09.03.2022
6.5 Gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) 1.5.0.0 Mensal 10.02.2022 10.03.2022
6.6 Energia elétrica (Conv. ICMS 83/2000 e Lei nº 1.810, art. 48, I) 2.5.0.0 Mensal 09.02.2022 09.03.2022
6.7 Veículos automotores (Conv. ICMS 199/2017 e 200/2017); Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS 111/2017);
Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes etc. (Protocolo ICMS 11/1991 );
2.1.4.0 Mensal 09.02.2022 09.03.2022
6.8 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SIMPLES NACIONAL 2.3.0.0 Mensal 25.03.2022 25.04.2022
7 DIFCON - Operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS - remetente ou prestador inscrito (Anexo XXIV ao RICMS; Conv. ICMS 93/2015) 2.6.0.0 Mensal 15.02.2022 15.03.2022
8 TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Ajuste SINIEF 19/1989 ) 2.4.0.0 Mensal 25.02.2022 25.03.2022
9 ESTIMATIVA (código de tributo 320) 1.2.0.0 Mensal 14.02.2022 18.03.2022