Resolução SEFAZ nº 3208 DE 28/12/2021
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 dez 2021
Indica estabelecimento atacadista como contribuinte substituto tributário, relativamente às operações subsequentes, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe confere o art. 2º-B do Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
Resolve:
Art. 1º Fica indicado o estabelecimento NFoods Alimentos Ltda., Inscrição Estadual nº 28.409.350- 5, CNPJ nº 23.139.507/0001-26, constante da Tabela V da Resolução/SEFAZ nº 3.157, de 12 de abril de 2021, para passar a responder, a partir de 1º de janeiro de 2022, como contribuinte substituto tributário, relativamente às operações subsequentes com os produtos correspondentes aos segmentos de bens, mercadorias ou itens constantes da referida Tabela, nos termos do art. 2º-B do Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS.
Parágrafo único. O estabelecimento indicado no caput deste artigo deve observar os procedimentos dispostos no art. 2º da Resolução/SEFAZ nº 3.157 , de 12 de abril de 2021.
Art. 2º A tabela V do Anexo Único à Resolução/SEFAZ nº 3.157, de 12 de abril de 2021, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
".....
TABELA V - VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2022
ITEM | NOME/RAZÃO SOCIAL | INSCRIÇÃO ESTADUAL/CNPJ | SEGMENTOS DE BENS, MERCADORIAS OU ITENS (Anexos ao Convênio ICMS 142/2018 ) | |
..... | ..... | ..... | ..... | |
2 | NFoods Alimentos Ltda. | 284093505/ 23139507000126 |
"(NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022.
Campo Grande, 28 de dezembro de 2021.
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda