Resolução SMF nº 3215 DE 23/02/2021
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 24 fev 2021
Institui calendário de pagamentos a fornecedores e prestadores de serviço no âmbito da Administração Direta e Indireta, do Município do Rio de Janeiro.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 27 do Decreto Rio no 48.352, de 01 de janeiro de 2021, que estabelece normas de execução orçamentária e programação financeira para o exercício de 2021, definindo medidas de gestão e responsabilidade fiscal, e delega ao Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento competência para instituir o calendário de pagamentos do Tesouro Municipal para o exercício financeiro de 2021 e para os Órgãos da Administração Indireta;
CONSIDERANDO a edição do Decreto Rio no 48.364, de 01 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a quitação dos Restos a Pagar no exercício de 2021; e
CONSIDERANDO a publicação da Resolução Conjunta SMFP / CGM no 14 de 05 de fevereiro de 2021, que estabelece procedimentos para a quitação dos Restos a Pagar no exercício de 2021, em atendimento ao art. 3º do Decreto Rio no 48.364,
RESOLVE:
Art. 1º As liquidações referentes a restos a pagar, incluindo as que foram importadas pela Superintendência Executiva do Tesouro Municipal até 31/12/2020, deverão obedecer ao disposto no Decreto Rio n.o 48.364 de 01/01/2021, em conformidade com a Resolução Conjunta SMFP / CGM no 14 de 05 de fevereiro de 2021.
§ 1ºOs restos a pagar processados recebidos da Comissão de Programação Financeira e Gestão Fiscal - CPFGF serão programados para pagamento conforme Art. 2º desta Resolução.
§ 2º Para efeitos de calendário, a data de publicação da Deliberação CPFGF será considerada como a data de entrada da liquidação nas tesourarias.
Art. 2º Os pagamentos à conta do Orçamento de 2021, a fornecedores e prestadores de serviço serão realizados de acordo com a fonte de recursos e a data de entrada das liquidações na Superintendência Executiva do Tesouro Municipal ou órgão equivalente na Administração Indireta.
I - As liquidações nas fontes de recursos vinculadas, contrapartida de convênio ou operação de crédito (101 e 102) e alienação de bens (104) serão pagas nas datas definidas no quadro a seguir:
DATA DE ENTRADA DA LIQUIDAÇÃO NAS TESOURARIAS | DATA DO PAGAMENTO |
01 A 10 | 20 do mês vigente ou próximo dia útil |
11 A 20 | 30 do mês vigente ou próximo dia útil |
21 A 31 | 10 do mês subsequente ou próximo dia útil |
II - As liquidações nas fontes ordinárias não vinculadas (100, 117 e 119) serão pagas nas datas definidas no quadro a seguir:
DATA DE ENTRADA DA LIQUIDAÇÃO NAS TESOURARIAS | DATA DO PAGAMENTO |
de 11 a 25 | próximo dia 10 ou dia útil seguinte |
de 26 a 10 | próximo dia 25 ou dia útil seguinte |
§ 1º Excluem-se do disposto no "caput" deste artigo, as despesas compulsórias.
§ 2º As liquidações entradas nas Tesourarias, não pagas conforme disposto neste artigo, poderão ser programadas para o primeiro dia útil após a regularização da pendência.
Art. 3º A relação dos pagamentos será publicada no Diário Oficial do Município e disponibilizada no endereço eletrônico http://www.rio.rj.gov.br/web/smf.Art. 4o Em caso de ser firmado contrato com banco pagador, os pagamentos processados pela Superintendência Executiva do Tesouro Municipal serão efetuados a fornecedores e prestadores de serviço somente em conta corrente aberta no banco contratado, conforme cláusulas contratuais.
Art. 5º Ficam revogadas as Resoluções SMF no 3.120, de 30 de janeiro de 2020, e 3.133, de 20 de março de 2020.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO PAULO CARVALHO TEIXEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO