Resolução CONDEL/FCO nº 323 DE 14/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 2007

Programação do FCO para 2007. Criação de linha especial de crédito para adequação do sistema de produção pecuário na região de fronteira.

(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO do FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 44ª Reunião Ordinária realizada em 14.09.2007, em Bonito (MS), o Colegiado resolveu aprovar a criação de Linha Especial de Crédito para Adequação do Sistema de Produção Pecuário na Região de Fronteira, a ser operacionalizada no âmbito do FCO Rural, sob as seguintes condições:

1. Objetivos - Assegurar sustentabilidade à exploração da pecuária e renda aos produtores rurais nos municípios abrangidos pela Zona de Alta Vigilância Sanitária com o Paraguai e a Bolívia, em fase de implantação.

2. Finalidade - Financiamento de investimentos semi-fixos e de custeio, compreendendo basicamente a retenção de bovinos, para a adequação das propriedades à adoção das medidas sanitárias preconizadas pelos órgãos oficiais.

3. Beneficiários - Produtores rurais, na condição de pessoas física ou jurídica, suas cooperativas de produção e associação de produtores, desde que se dediquem à atividade produtiva rural na Zona de Alta Vigilância Sanitária com o Paraguai e a Bolívia.

4. Itens Financiáveis - Os bens e serviços necessários ao empreendimento, tais como:

- Aquisição de máquinas, equipamentos, implementos a serem utilizados no processo de alimentação do rebanho;

- Custeio para Retenção de bezerros/as desmamados e novilhos/as para recria e/ou terminação;

5. Prazo:

- Investimentos semi-fixos: até 4 anos, com até 3 anos de carência;

- Custeio para retenção de animais para a recria e a terminação;

- Bezerros/as desmamados - até 3 anos;

- Novilhos e novilhas - até 2 anos;

6. Limite Financiável e Teto por Beneficiário: as atividades e os valores dos itens a serem financiados deverão ser definidos, em forma conjunta pela EMBRAPA - Gado de Corte, pelas Agências Estaduais de Defesa Sanitária Animal e Vegetal de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso, pelo Banco do Brasil e pelos Governos dos Estados de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso.

7. Teto - o necessário à manutenção de até 1500 animais para recria e/ou terminação por beneficiário.

8. Encargos Financeiros - Taxa de juros estabelecida de acordo com o porte do produtor, cooperativa ou associação, conforme a seguir:

a) mini - 5,0 % ao ano

b) pequeno - 7,25% ao ano

c) médio - 7,25% ao ano

d) grande - 9,0 % ao ano Observações:

I - A taxa de juros poderá ser revista conforme item 5-C das Condições Gerais de Financiamento, da Programação FCO - 2007.

II - Ao mutuário que efetuar o pagamento integral de parcela da dívida (prestação) ou saldo devedor do financiamento até a data do vencimento, será concedido desconto correspondente a 15% sobre os juros relativos ao bônus de adimplência conforme item 5-d das Condições Gerais de Financiamento.

9. Outras Condições:

- O proponente deverá comprovar o cumprimento das exigências relacionadas à defesa sanitária do rebanho, conforme legislação vigente e a ser definida, inclusive no que se refere à identificação individual dos animais;

- A assistência técnica ao empreendimento é obrigatória;

-O Programa terá a duração de 3 anos, devendo ser avaliada pelo CONDEL/FCO a validade de sua continuidade.

- O produtor poderá assegurar sua contrapartida no projeto também em forma de investimentos fixos, a exemplo do abastecimento de água, distribuição de energia e outros, desde que contemplados no projeto técnico.

GEDDEL VIEIRA LIMA