Resolução CEED/RS nº 325 DE 26/06/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 05 jul 2013
Fixa normas complementares para reconhecimento de cursos de Educação Superior ofertados por instituições integrantes do Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul em parceria com instituições do Sistema Federal de Ensino.
O Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul - CEEd, no exercício de sua função normativa constitucional e com fundamento no que dispõe o inciso IV do art. 10 da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto federal nº 5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto federal nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e na Emenda Constitucional nº 64, de 18 de abril de 2012, e
Considerando o disposto na Resolução CEEd nº 323, de 17 de outubro de 2012, e demais atos normativos pertinentes,
Resolve:
Art. 1º Nos processos de solicitação de reconhecimento e/ou de renovação de reconhecimento de cursos de graduação, ofertados em parceria com instituições do Sistema Federal de Ensino, devem ser anexadas cópias do Termo de Parceria que define as competências de cada ente e do Relatório de Visita in loco, realizada por especialistas, em atendimento às exigências das normas do Sistema Federal.
Art. 2º Para a tramitação prevista no art. 49 da Resolução CEEd nº 323/2012, dispensase o previsto no inciso I, o qual se transcreve:
“I - Designação, pela Presidência do Conselho Estadual de Educação, de Comissão de Verificação composta por 02 especialistas com experiência docente em Ensino Superior com elaboração de relatório conclusivo de verificação in loco;"
Art. 3º O Relatório da Visita in loco, elaborado por especialistas indicados pelo Sistema Federal de Ensino, é a base da minuta de parecer, nos termos do inciso III do art. 49 abaixo transcrito, e conclusão do trâmite:
“III - Emissão de minuta de parecer pelo relator que, preliminarmente, será levada à apreciação da Comissão de Ensino Médio e Educação Superior;"
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Aprovada, por unanimidade, pelo Plenário, em sessão de 26 de junho de 2013.
Augusto Deon
Presidente
JUSTIFICATIVA
O Conselho Estadual de Educação exarou a Resolução CEEd nº 323, de 17 de outubro de 2012, que “Fixa normas para o funcionamento da Educação Superior no Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul e estabelece outras providências."
Frente à situação de parceria entre instituições de ensino superior integrantes dos Sistemas Estadual e Federal de Ensino, faz-se necessário estabelecer normas complementares.
Considerando o previsto nos artigos 47 a 51, da referida Resolução, que orientam os procedimentos para a instrução de processos de reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação nas instituições integrantes do Sistema Estadual de Ensino do Estado do Rio Grande do Sul, esta Resolução pretende pontuar aspectos que não foram contemplados na Resolução CEEd nº 323/2012.
Em 25 de junho de 2013.
Ruben Werner Goldmeyer - relator
Cecília Maria Martins Farias
Antonio Maria Melgarejo Saldanha
Raul Gomes de Oliveira Filho
Sonia Maria Nogueira Balzano
Viviane Braz Trogildo