Resolução SEFAZ nº 326 DE 27/08/2010

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 01 set 2010

Altera a Resolução SEFAZ n.º 159/2008, que incorpora à legislação do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS n.º 63/2008, que concede isenção do ICMS nas saídas internas promovidas pela associação saúde criança renascer.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS n.º 97/10, de 09 de julho de 2010, e o que consta do Processo n.º E-04/007.849/2010,

R E S O L V E:

Art. 1.º O art. 2.º da Resolução SEFAZ n.º 159, de 30 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2012.".

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2010

RENATO VILLELA

Secretário de Estado de Fazenda