Resolução CONDEL/FCO nº 327 DE 05/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2007

PROGRAMAÇÃO DO FCO PARA 2007 - Condições Gerais de Financiamento-Itens Não Financiáveis.

(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):

O PRESIDENTE do CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 45ª Reunião Ordinária realizada em 05.12.2007, em Goiânia (GO), o Colegiado resolveu aprovar proposição formulada pelo Conselheiro representante do Governo do Distrito Federal no sentido de alterar o texto do subitem 2), do inciso II, da alínea d , do item 2.1 Itens Não Financiáveis, das Condições Gerais de Financiamento da Programação do FCO para 2007, o qual passará a ter a seguinte redação:

Condições Gerais de Financiamento

2.1. Itens não financiáveis - Não constitui objetivo do Fundo financiar:

d) Aquisição de:

II - Veículos automotores, exceto:

2) nos Programas de Desenvolvimento Industrial, de Infra-Estrutura Econômica e de Desenvolvimento dos Setores Comercial e de Serviços - pás carregadeiras, empilhadeiras, retroescavadeiras, motoniveladoras, tratores e rolos compactadores, associados a projetos e limitado a uma operação por beneficiário a critério dos Estados e Distrito Federal.

GEDDEL VIEIRA LIMA