Resolução SEFAZ nº 3278 DE 18/10/2022
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 25 out 2022
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados, no registro de Substituição e Cancelamento de Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), na Escrituração Fiscal Digital (EFD).
O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe confere o § 3º do art. 16 do Subanexo XXV - Da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) e do Documento Auxiliar da NF3E (DANF3E), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.768, de 20 de setembro de 2021,
Resolve:
Art. 1º Esta Resolução dispõe, nos termos do seu Anexo, dispõe sobre os procedimentos a serem adotados, no registro de Substituição e Cancelamento de Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), na Escrituração Fiscal Digital (EFD), para efeito do que estabelecem os arts. 15 e 16 do Subanexo XXV - Da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) e do Documento Auxiliar da NF3E (DANF3E), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de setembro de 2022.
Campo Grande, 18 de outubro de 2022.
LUIZ RENATO ADLER RALHO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 3.278, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.
PARTE IDISPOSIÇÃO PRELIMINAR
1. As instruções de que trata este Anexo, concernentes à escrituração da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) de que trata o Subanexo XXV - Da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) e do Documento Auxiliar da NF3E (DANF3E), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS devem ser observadas, complementarmente, na realização da Escrituração Fiscal Digital (EFD), de que trata o Subanexo XIV - Da Escrituração Fiscal Digital, ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.
PARTE IIESCRITURAÇÃO DA NOTA FISCAL DE ENERGIA ELÉTRICA ELETRÔNICA (NF3E) NOS CASOS DE SUBSTITUIÇÃO/CANCELAMENTO
2. A NF3e cancelada, na forma dos arts. 15 e 16 do Subanexo XXV - Da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) e do Documento Auxiliar da NF3E (DANF3E), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, deve ser escriturada sem valores monetários no registro C500 da EFD ICMS/IPI com código de situação 02 - cancelado.
3. A NF3e substituta, na forma dos arts. 15 e 16 do Subanexo XXV - Da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) e do Documento Auxiliar da NF3E (DANF3E), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, deve ser escriturada no registro C500 da EFD ICMS/IPI, informando:
3.1. no campo FIN_DOCe, a opção "2-Substituição";
3.2. no campo CHV_DOCe_REF, a chave de acesso do documento substituído, caso seja NF3e.
4. O emitente deverá, no período de apuração da emissão e escrituração da NF3e substituta, efetuar um lançamento de ajuste da
apuração a título de estorno de débitos, vinculado ao documento fiscal substituto, para recuperação do imposto pago anteriormente em função da escrituração original da NF3e substituída, devendo, no registro C597 da EFD ICMS/IPI, preencher:
4.1. no campo COD_AJ, o código MS20000001;
4.2. no campo VL_ICMS, o valor do débito do documento fiscal substituído a ser estornado.
5. Sem prejuízo do disposto no item 4 deste Anexo, uma vez que a NF3e substituta será emitida em período de apuração distinto da nota fiscal substituída, havendo imposto a recolher maior que da nota substituída, o contribuinte deverá:
5.1. lançar a diferença entre o valor do imposto destacado na NF3e substituta e substituída, a título de débitos especiais, no campo VL_ICMS do registro C597 com o código MS70000005 no campo COD_AJ;
5.2. estornar o mesmo valor indicado no subitem 5.1, no campo VL_AJ_CREDITOS do registro E110, detalhando-o no campo VL_ICMS do registro C597 com o código MS20000001 no campo COD_AJ;
5.3. informar o valor do débito descrito no subitem 5.1, no registro E116, devendo os campos DT_VCTO e MES_ REF, levar em conta o período do fato gerador
5.4. realizar o pagamento em separado, com os devidos acréscimos moratórios.