Resolução CONDEL/FCO nº 328 DE 05/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2007

-PROGRAMAÇÃO DO FCO PARA 2008 - Distribuição dos Recursos.

(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):

O Presidente do CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTROOESTE - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 45ª Reunião Ordinária realizada em 05.12.2007, em Goiânia (GO), o Colegiado resolveu aprovar alteração no texto da Nota (6) do quadro "Previsão de Alocação dos Recursos Por Unidade Federativa e Setor" do item Distribuição dos Recursos, da Programação do FCO para 2008, a qual passará a ter a seguinte redação:

"(6) A assistência aos mini/micro e pequenos tomadores de financiamento de custeio, nos Programas do FCO Rural, excetuados Pronaf e Pronatureza, e de aquisição de matéria-prima e/ou insumos e formação de estoques para vendas, nos Programas do FCO Empresarial, fica limitada, em cada Unidade Federativa, ao montante contratado de financiamentos de investimentos com esse segmento de mini/micro e pequenos tomadores, respeitado o teto de 25% dos recursos previstos para o exercício anual.

Observações:

I - Para o primeiro trimestre do ano, será observado como limite de contratação o valor calculado com base na média mensal das contratações de investimento observadas no período de junho a novembro do ano anterior, multiplicada por três.

II - A partir do segundo trimestre, será observado como limite de contratação o valor acumulado dos investimentos contratados no exercício.

III - Os percentuais de distribuição entre os setores rural e empresarial serão definidos, semestralmente, pelos Conselhos de Desenvolvimento dos Estados - CDE e informados à Secretaria Executiva do CONDEL/FCO e ao Agente Financeiro até o dia 15 dos meses de junho e dezembro.

IV - As informações de que tratam as observações I e II serão inseridas mensalmente no Caderno de Informações Gerenciais.

GEDDEL VIEIRA LIMA