Resolução ANEEL nº 329 de 03/07/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2003

Altera a Resolução nº 246, de 23 de maio de 2003, que estabelece as condições gerais para a compra de energia elétrica, por meio de licitação, na modalidade de leilão, pelas concessionárias do serviço público de distribuição, conforme disposto no Decreto nº 4.562, de 31 de dezembro de 2002.

(Revogado pela Resolução Normativa ANEEL Nº 957 DE 07/12/2021, efeitos a partir de 03/01/2022):

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 10.604, de 17 de dezembro de 2002, nos arts. 5º a 10 do Decreto nº 4.562, de 31 de dezembro de 2002, com alterações dadas pelos Decretos nº 4.667, de 4 de abril de 2003, e nº 4.767, de 26 de junho de 2003, em conformidade com o que consta no Processo nº 48500.000514/03-95, e considerando que:

O Decreto nº 4.767, de 26 de junho de 2003, modificou o inciso VI do art. 6º do Decreto nº 4.562, de 31 de dezembro de 2002, limitando o prazo de atendimento dos contratos de compra e venda de energia elétrica a 31 de dezembro de 2004, resolve:

Art. 1º Alterar o § 2º do art. 2º da Resolução nº 246, de 23 de maio de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º O início do suprimento deverá ser contado a partir da realização do respectivo leilão, observando o limite final de atendimento em 31 de dezembro de 2004, e de acordo com os seguintes critérios:

I - início do suprimento a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente à realização do respectivo leilão para os contratos com duração de seis meses;

II - início do suprimento a partir do primeiro dia do terceiro mês subseqüente à realização do respectivo leilão para os contratos com duração de seis, nove ou doze meses;

III - início do suprimento a partir do primeiro dia do terceiro mês subseqüente à realização do respectivo leilão para os contratos expirando em 31 de dezembro de 2004."

Art. 2º O Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE, deverá ajustar o Edital dos leilões aprovado pela Resolução nº 246, de 23 de maio de 2003, para execução do disposto nesta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO