Resolução SER nº 329 de 26/10/2006
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 out 2006
Altera as Resoluções SER n.º 324, de 22 de setembro de 2006, e SEF n.º 2.861, de 24 de outubro de 1997.
O Secretário de Estado da Receita, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1.º da Resolução SER n.º 324, de 22 de setembro de 2006, fica acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 1º .............................................................................
Parágrafo único - Permanecem válidas as Certidões Negativas para Não Contribuintes do ICMS expedidas no período de 07 de dezembro de 2005 a 25 de setembro de 2006, pelo prazo de 12 (doze) meses contados da data de sua expedição."
Art. 2º O artigo 190 da Resolução SEF n.º 2.861, de 24 de outubro de 1997, com alteração no § 3.º e inclusão do § 6.º, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 190. ........................................................................
§ 3.º A certidão será assinada pelo titular da SUCIEF, ou da COCAF, ou ainda por qualquer servidor lotado na SUCIEF designado por ato próprio do Superintendente de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais.
§ 6.º A certidão poderá ser retirada por qualquer portador que apresentar o protocolo."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de setembro de 2006, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2006
ANTONIO FRANCISCO NETO
Secretário de Estado da Receita