Resolução CONDEL/FCO nº 329 DE 05/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2007

PROGRAMAÇÃO DO FCO PARA 2007 - Condições Gerais de Financiamento-Itens Não Financiáveis.

(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTROOESTE - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 45ª Reunião Ordinária realizada em 05.12.2007, em Goiânia (GO), o Colegiado resolveu aprovar proposição formulada pela Conselheira representante do Governo do Mato Grosso do Sul no sentido de alterar o texto do subitens 3) e 4), do inciso II, da alínea d , do item 2.1 Itens Não Financiáveis, das Condições Gerais de Financiamento da Programação do FCO para 2007, os quais passarão a ter as seguintes redações:

Condições Gerais de Financiamento

2.1 - Itens não financiáveis - Não constitui objetivo do Fundo financiar:

d) Aquisição de:

II - Veículos automotores, exceto:

3) nos setores Rural e Empresarial, caminhões novos e usados com até 4 anos, inclusive frigoríficos, isotérmicos ou graneleiros, até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por tomador. Ficam vedados financiamentos a empresas transportadoras, exceto às micro e pequenas transportadoras cuja matriz esteja sediada no Estado alvo do financiamento.

4) Nos Programas do FCO Rural, tratores agrícolas, pulverizadores auto-propelidos, colheitadeiras, implementos e equipamentos associados, desde que vinculados a outros investimentos produtivos.

GEDDEL VIEIRA LIMA