Resolução BACEN nº 3290 DE 03/06/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 07 jun 2005
Altera Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001.
(Revogado pela Resolução BACEN Nº 4589 DE 29/06/2017):
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 2 de junho de 2005, tendo em vista as disposições do art. 4º, incisos VI e VIII, da mencionada lei, resolveu:
Art. 1º Alterar os incisos II e III do art. 9º B da Resolução nº 2.827, de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - até R$ 1.233.950.000,00 (um bilhão, duzentos e trinta e três milhões, novecentos e cinqüenta mil reais) para as operações contratadas até 31 de outubro de 2005, previstas nos Programas de Ajuste Fiscal dos estados, como parte integrante dos contratos de refinanciamento firmados com a União, no âmbito da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, bem como aquelas constantes dos contratos de refinanciamentos de dívidas dos municípios, assinados sob o amparo da Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001.
III - até R$ 1.150.000.000,00 (hum bilhão, cento e cinqüenta milhões de reais), para as operações constantes do Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público - Cadip, respeitada a ordem cronológica de registro das mesmas."
Art. 2º (Revogado pela Resolução BACEN nº 3.313, de 02.09.2005, DOU 06.09.2005)
Nota: Redação Anterior:"Art. 2º Alterar o § 6º do art. 9º B da Resolução nº 2.827, de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 6º Os valores dos limites estabelecidos no inciso I, não utilizados até 30 de junho de 2005, e do inciso II, não utilizados até 31 de outubro de 2005, serão acrescidos ao limite referido no inciso III.""
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco