Resolução SEFAZ nº 3290 DE 12/12/2022

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 16 dez 2022

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2023.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,

Resolve:

Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2023 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande - MS, 12 de dezembro de 2022.

LUIZ RENATO ADLER RALHO

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO - À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 3.290, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022

CALENDÁRIO FISCAL
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS CÓDIGO DE CONTROLE PERIODICIDADE DE APURAÇÃO DATA LIMITE/RECOLHIMENTO
MÊS/REF. MÊS/REF.  
Janeiro 2023 Fevereiro 2023
1 ICMS NORMAL
1.1 MENSAL 1.1.0.0 Mensal 16.02.2023 16.03.2023
1.2 SEMANAL 1.4.0.0 Janeiro    
01.01 - 08.01 12.01.2023  
09.01 - 15.01 19.01.2023  
16.01 - 23.01 27.01.2023  
24.01 - 31.01 06.02.2023  
Fevereiro    
01.02 - 08.02   13.02.2023
08.02 - 13.02   17.02.2023
14.02 - 21.02   24.02.2023
22.02 - 28.02   06.03.2023
2 ICMS Equalização Simples Nacional 2.7.5.0 Mensal 16.03.2023 14.04.2023
3 REGIMES ESPECIAIS
3.1 Regime Especial ICMS Normal 2.2.1.0 Quinzenal:    
1ª quinzena 25.01.2023 27.02.2023
2ª quinzena 10.02.2023 10.03.2023
3.2 Regime Especial ICMS Diferencial de Alíquota 2.2.1.1 Mensal 10.02.2023 10.03.2023
4 ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS
4.1 Comércio, indústria e prestador de serviço, inscritos. 1.3.0.0 Mensal 16.02.2023 16.03.2023
4.2 Comércio, indústria e prestador de serviço, inscritos, optantes do SIMPLES NACIONAL 1.3.5.0 Mensal 16.03.2023 14.04.2023
5 ICMS REGIME DIFERENCIADO - Subanexo Único ao Anexo VIII ao RICMS
5.1 ICMS diferencial de alíquotas - Estabelecimento agropecuário 2.9.0.1 Quinzenal:    
5.2 ICMS ST diferencial de alíquotas - não retido 2.9.0.2 1ª quinzena 25.01.2023 27.02.2023
5.3 ICMS ST operações subsequentes - não retido 2.9.0.3 2ª quinzena 10.02.2023 10.03.2023
6 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
6.1 Mercadorias incluídas no regime de substituição tributária, ressalvados os demais subitens deste item 6 2.1.1.0 Mensal 17.02.2023 17.03.2023
6.2 Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/2007
6.2.1 Refinarias
6.2.1.1 Operações própias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 22ª, III, 'a', Conv. ICMS 110/2007) 2.1.1.1 Mensal 10.02.2023 10.03.2023
6.2.1.2 Operações de outros contribuintes substitutos - combust. derivados de petróleo (Cl. 22ª, III, b (Conv. ICMS 110/2007) 2.1.1.2 Mensal 23.02.2023 20.03.2023
6.2.2 Outros estabelecimentos (Cl. 16ª, Conv. ICMS 110/2007) 2.1.1.3 Mensal 10.02.2023 10.03.2023
6.2.3 Gás natural (Decreto nº 10.483/2001 ) Op. interna e interestadual (código de tributo 336) 2.1.1.4 Mensal 10.02.2023 10.03.2023
6.3 Cimento (Protocolo ICM 11/1985 ) 2.1.3.0 Mensal 17.02.2023 20.03.2023
6.4 Carvão, (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) 2.2.2.0 Mensal 09.02.2023 09.03.2023
6.5 Gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) 1.5.0.0 Mensal 10.02.2023 10.03.2023
6.6 Energia elétrica (Conv. ICMS 83/2000 e Lei nº 1.810, art. 48,I) 2.5.0.0 Mensal 09.02.2023 09.03.2023
6.7 Veículos automotores (Conv. ICMS 132/1992 e 52/1993); Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS 37/1994); Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo etc. (Protocolo ICMS 11/1991 ); 2.1.4.0 Mensal 09.02.2023 09.03.2023
6.8 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SIMPLES NACIONAL 2.3.0.0 Mensal 27.03.2023 25.04.2023
7 DIFCON - Operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS - remetente ou prestador inscrito (Anexo XXIV ao RICMS, Conv. ICMS 93/2015) 2.6.0.0 Mensal 15.02.2023 15.03.2023
8 TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Ajuste SINIEF 19/1989 ) 2.4.0.0 Mensal 27.02.2023 27.03.2023
9 ESTIMATIVA (código de tributo 320) 1.2.0.0 Mensal 16.02.2023 16.03.2023