Resolução SEFAZ nº 3290 DE 12/12/2022
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 25 jan 2022
Ret. - Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2023.
RETIFICAÇÃO - DOE MS de 25.01.2023
Na coluna referente à Periodicidade de Apuração do Regime de Apuração do ICMS Semanal, constante do Anexo Único à Resolução/SEFAZ nº 3.290, de 12 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado nº 11.015, de 16 de dezembro de 2022, páginas 28-29:
Onde consta:
".....08.02 - 13.02....."
Passa a constar:
".....09.02 - 13.02....."
Campo Grande, 23 de janeiro de 2023.
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda