Resolução SEFAZ nº 3291 DE 12/12/2022
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 16 dez 2022
Estabelece o valor da UFERMS para o mês de janeiro de 2023.
O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe confere o § 1º do art. 302 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, e
Considerando a necessidade de se estabelecer o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) para o mês de janeiro de 2023,
Resolve:
Art. 1º Fica mantido em R$ 47,20 (quarenta e sete reais e vinte centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar no mês de janeiro de 2023.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Campo Grande - MS, 12 de dezembro de 2022.
LUIZ RENATO ADLER RALHO
Secretário de Estado de Fazenda