Resolução COEMA nº 33 DE 19/10/1992

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 19 out 1992

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA, no uso das atribuições que lhe confere o item I do art.2º da Lei nº11.411, de 28 de dezembro de 1987,

RESOLVE:

Art.1º - Aprovar em Reunião Ordinária realizada em 19 de Outubro de 1992, a Programação Anual da Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE, para o exercício de 1993.

Art.2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Marfisa Maria de Aguiar Ferreira

PRESIDENTE DO COEMA