Resolução SF nº 33 de 26/10/2005
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 out 2005
Fixa os valores venais de veículos usados, em unidade de moeda corrente (R$), para efeito de lançamento do IPVA no exercício de 2006
O Secretário da Fazenda, nos termos do que dispõe o artigo 6º da Lei nº 6.606, de 20 de dezembro de 1989, com a redação dada pela Lei nº 9.459, de 16 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º Para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em 2006, os valores venais dos veículos automotores usados, em unidade de moeda corrente, a que alude o artigo 6º e seus parágrafos da Lei nº 6.606, de 20 de dezembro de 1989, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 7.644, de 23 de dezembro de 1991, e 9.459, de 16 de dezembro de 1996, são os constantes da tabela anexa.
Art. 2º Deixa de constar da tabela anexa, o valor venal de veículos automotores usados de que trata o inciso III, do artigo 6º da Lei 6.606/89, com a redação dada pela Lei 9.459, de 16 de dezembro de 1996, em razão de publicação da Resolução nº 22, de junho de 2005, editada pelo Senado Federal.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Obs: Circula nesta Edição Suplemento contendo Tabela dos Valores Venais para Cálculo do IPVA 2006.)