Resolução CDPDDH nº 33 DE 14/08/2012

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 29 ago 2012

Dispõe sobre o Limite diário de uso do Cartão de Passe Livre.

O Plenário do Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos - CDPDDH, em sua Quinquagésima Reunião Ordinária realizada no dia 9 de agosto de 2012 e no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 8º, da Lei nº 1.175, de 29 de julho de 1996, em consonância com o artigo 8º da Lei nº 3.797, de 6 de fevereiro de 2006,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Quanto ao uso do Cartão de Passe Livre, que seja concedido o direito aos que lhe assiste, sem restrições do uso diário de 8 (oito) vezes.

 

§ 1º Recomendar ao Departamento de Transporte Urbano - DFTRANS, que seja averiguado o limite diário estipulado sem a devida previsão legal, pois não é legitimo que se justifiquem possíveis fraudes com a restrição do direito, presumindo culpa. Ademais a Lei concede o direito incondicional e não se manifesta quanto ao quantitativo.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MICHEL PLATINI GOMES FERNANDES

Presidente em Exercício