Resolução GSEFAZ nº 33 DE 14/12/2016
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 15 dez 2016
Relaciona produtos agrícolas para fins de não incidência do ICMS devido por antecipação nos casos de recebimento por armazém geral credenciado pela Secretaria de Estado da Fazenda.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de relacionar os produtos agrícolas sobre os quais não se aplique a exigência por antecipação do ICMS incidente sobre a primeira operação de saída, por ocasião da entrada de mercadorias procedentes de outra unidade da Federação, destinadas a comercialização ou industrialização, quando de seu recebimento por armazém geral credenciado pela Secretaria de Estado da Fazenda;
Considerando a autorização prevista no art. 118, § 21, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
Resolve:
Art. 1º Os produtos agrícolas sobre os quais não se aplica a exigência por antecipação do ICMS incidente sobre a primeira operação de saída, por ocasião da entrada de mercadorias procedentes de unidade da Federação, destinadas a comercialização ou industrialização, quando de seu recebimento por armazém geral credenciado pela Secretaria de Estado da Fazenda, são os relacionados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 14 de dezembro de 2016.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM |
1 | FAVAS E FAVA FORRAGEIRA, PARA SEMEADURA | 0713.50.10 |
2 | OUTRAS FAVAS E FAVA FORRAGEIRA EM GRÃOS | 0713.50.90 |
3 | TRIGO DURO PARA SEMEADURA | 1001.11.00 |
4 | OUTRAS ESPÉCIES DE TRIGO DURO | 1001.19.00 |
5 | OUTRAS ESPÉCIES DE TRIGO PARA SEMEADURA | 1001.91.00 |
6 | CENTEIO PARA SEMEADURA | 1002.10.00 |
7 | OUTRAS ESPÉCIES DE CENTEIO | 1002.90.00 |
8 | CEVADA PARA SEMEADURA | 1003.10.00 |
9 | OUTRAS ESPÉCIES DE CEVADA EM GRÃO | 1003.90.80 |
10 | OUTRAS ESPÉCIES DE CEVADA | 1003.90.90 |
11 | AVEIA PARA SEMEADURA | 1004.10.00 |
12 | OUTRAS ESPÉCIES DE AVEIA | 1004.90.00 |
13 | MILHO PARA SEMEADURA | 1005.10.00 |
14 | OUTRAS ESPÉCIES DE MILHO, EM GRÃO | 1005.90.10 |
15 | OUTRAS ESPÉCIES DE MILHO | 1005.90.90 |
16 | ARROZ ("PADDY") COM CASCA, PARA SEMEADURA | 1006.10.10 |
17 | ARROZ QUEBRADO MEDIO | 1006.40.00 |
18 | SORGO EM GRÃO, PARA SEMEADURA | 1007.10.00 |
19 | OUTROS SORGO DE GRÃOS | 1007.90.00 |
20 | TRIGO MOURISCO, PARA SEMEADURA | 1008.10.10 |
21 | TRIGO MOURISCO, OUTROS | 1008.10.90 |
22 | MILHETO (PENNISETUM GLAUCUM) | 1008.21.10 |
23 | MILHETO (PENNISETUM GLAUCUM), OUTROS | 1008.21.90 |
24 | MILHETO (PENNISETUM GLAUCUM) | 1008.29.10 |
25 | MILHETO (PENNISETUM GLAUCUM), OUTROS | 1008.29.90 |
26 | FARINHA DE MILHO | 1102.20.00 |
27 | OUTRAS FARINHAS DE CEREAIS EXCETO DE TRIGO OU MISTURA DE TRIGO COM CENTEIO | 1102.90.00 |
28 | GRUMOS, SÊMOLAS E PELLETS, DE MILHO | 1103.13.00 |
29 | GRÃOS ESMAGADOS OU EM FLOCOS DE AVEIA | 1104.12.00 |
30 | OUTROS GRÃOS DE CEREAL, ESMAGADOS OU EM FLOCOS | 1104.19.00 |
31 | GRÃOS DE AVEIA, TRABALHADOS DE OUTRO MODO (POR EXEMPLO, DESCASCADOS, ESMAGADOS, EM FLOCOS, EM PÉROLAS, CORTADOS OU PARTIDOS | 1104.22.00 |
32 | GRÃOS DE MILHO, TRABALHADOS DE OUTRO MODO (POR EXEMPLO, DESCASCADOS, ESMAGADOS, EM FLOCOS, EM PÉROLAS, CORTADOS OU PARTIDOS | 1104.23.00 |
33 | GRÃOS DE OUTROS CEREAIS, TRABALHADOS DE OUTRO MODO (POR EXEMPLO, DESCASCADOS, ESMAGADOS, EM FLOCOS, EM PÉROLAS, CORTADOS OU PARTIDOS | 1104.29.00 |
34 | AMIDO DE TRIGO | 1108.11.00 |
35 | AMIDO DE MILHO | 1108.12.00 |
36 | FÉCULA DE BATATA | 1108.13.00 |
37 | FÉCULA DE MANDIOCA | 1108.14.00 |
38 | OUTROS AMIDOS E FÉCULAS | 1108.19.00 |
39 | SOJA PARA SEMEADURA | 1201.10.00 |
40 | OUTROS, SOJA, MESMO TRITURADOS | 1201.90.00 |
41 | AMENDOINS NÃO TORRADOS NEM DE OUTRO MODO COZIDOS, MESMO DESCASCADOS OU MOÍDOS, PARA SEMEADURA | 1202.30.00 |
42 | AMENDOINS COM CASCA, NÃO TORRADOS, NEM COZIDOS | 1202.41.00 |
43 | AMENDOINS DESCASCADOS, MESMO TRITURADOS, NÃO TORRADOS, NEM DE OUTO MODO COZIDOS | 1202.42.00 |
44 | COPRA | 1203.00.00 |
45 | SEMENTES DE LINHO (LINHACA) PARA SEMEADURA | 1204.00.10 |
46 | OUTRAS SEMENTES DE LINHO (LINHACA), MESMO TRITURADAS | 1204.00.90 |
47 | SEMENTE DE NABO SILVESTRE OU COLZA PARA SEMEADURA | 1205.10.10 |
48 | OUTRAS SEMENTES DE NABO SILVESTRE OU COLZA | 1205.10.90 |
49 | OUTRAS SEMENTES DE NABO SILVESTRE OU COLZA PARA SEMEADURA | 1205.90.10 |
50 | OUTRAS SEMENTES DE NABO SILVESTRE OU COLZA, MESMO TRITURADAS | 1205.90.90 |
51 | SEMENTES DE GIRASSOL PARA SEMEADURA | 1206.00.10 |
52 | OUTRAS SEMENTES DE GIRASSOL, MESMO TRITURADAS | 1206.00.90 |
53 | SEMENTES DE ALGODÃO, PARA SEMEADURA | 1207.21.00 |
54 | OUTRAS SEMENTES DE ALGODÃO, MESMO TRITURADAS | 1207.29.00 |
55 | SOJA, FARINHAS DE SEMENTES OU DE FRUTOS | 1208.10.00 |
56 | OUTRAS FARINHAS DE SEMENTES OU DE FRUTOS OLEAGINOSOS, EXCETO FARINHA DE MOSTARDA | 1208.90.00 |
57 | PALHAS E CASCAS DE CEREAIS, EM BRUTO, MESMO PICADAS, MOÍDAS, PRENSADAS OU EM PELLETS | 1213.00.00 |
58 | MATÉRIAS VEGETAIS DAS ESPÉCIES PRINCIPALMENTE UTILIZADAS NA FABRICAÇÃO DE VASSOURAS, ESCOVAS, PINCÉIS E ARTIGOS SEMELHANTES (POR EXEMPLO, SORGO, PIAÇABA, RAIZ DE GRAMA, TAMPICO), MESMO TORCIDAS OU EM FEIXES, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS NOUTRAS POSIÇÕES | 1404.90.10 |
59 | OUTRAS MATÉRIAS VEGETAIS DAS ESPÉCIES PRINCIPALMENTE UTILIZADAS NA FABRICAÇÃO DE VASSOURAS, ESCOVAS, PINCÉIS E ARTIGOS SEMELHANTES, MESMO TORCIDAS OU EM FEIXES, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS NOUTRAS POSIÇÕES | 1404.90.90 |
60 | LÍNTERES DE ALGODÃO, EM BRUTO | 1404.20.10 |
61 | OUTROS LÍNTERES DE ALGODÃO | 1404.20.90 |
62 | ÓLEO DE ALGODÃO, EM BRUTO, MESMO DESPROVIDO DE GOSSYPOL | 1512.21.00 |
63 | OUTROS ÓLEOS DE ALGODÃO | 1512.29.90 |
64 | ÓLEO DE MILHO, EM BRUTO | 1515.21.00 |
65 | ÓLEOS DE MILHO, OUTROS | 1515.29.90 |
66 | AÇÚCAR DE BETERRABA, EM BRUTO, SEM ADIÇÃO DE AROMATIZANTE | 1701.12.00 |
67 | OUTROS AÇÚCARES DE CANA, BETERRABA, SACAROSE, QUIMICAMENTE PURA, NO ESTADO SÓLIDO | 1701.99.00 |
68 | SÊMEAS, FARELOS E OUTROS RESÍDUOS, MESMO EM PELLETS, DA PENEIRAÇÃO, MOAGEM OU DE OUTROS TRATAMENTOS DE CEREAIS OU DE LEGUMINOSAS, DE MILHO | 2302.10.00 |
69 | SÊMEAS, FARELOS E OUTROS RESÍDUOS, MESMO EM PELLETS, DA PENEIRAÇÃO, MOAGEM OU DE OUTROS TRATAMENTOS DE CEREAIS OU DE LEGUMINOSAS, DE TRIGO | 2302.30.10 |
70 | OUTROS SÊMEAS, FARELOS E OUTROS RESÍDUOS, MESMO EM PELLETS, DA PENEIRAÇÃO, MOAGEM OU DE OUTROS TRATAMENTOS DE CEREAIS OU DE LEGUMINOSAS, DE TRIGO | 2302.30.90 |
71 | SÊMEAS, FARELOS E OUTROS RESÍDUOS, MESMO EM PELLETS, DA PENEIRAÇÃO, MOAGEM OU DE OUTROS TRATAMENTOS DE CEREAIS OU DE LEGUMINOSAS, DE OUTROS CEREAIS | 2302.40.00 |
72 | SÊMEAS, FARELOS E OUTROS RESÍDUOS, MESMO EM PELLETS, DA PENEIRAÇÃO, MOAGEM OU DE OUTROS TRATAMENTOS DE CEREAIS OU DE LEGUMINOSAS, DE LEGUMINOSAS | 2302.50.00 |
73 | RESÍDUOS DA FABRICACAO DO AMIDO E RESÍDUOS SEMELHANTES | 2303.10.00 |
74 | "POLPAS" E BAGAÇOS E OUTROS DERPERDÍCIOS DA INDÚSTRIA DO AÇÚCAR | 2303.20.00 |
75 | BORRAS E DESPERDÍCIOS DA INDÚSTRIA DA CERVEJA E DAS DESTILARIAS | 2303.30.00 |
76 | FARINHAS E "PELLETS", DA SOJA | 2304.00.10 |
77 | BAGAÇOS E OUTROS RESÍDUOS SÓLIDOS, DA EXTRAIDO DO ÓLEO DE SOJA | 2304.00.90 |
78 | TORTAS E OUTROS RESÍDUOS SÓLIDOS, DO ALGODÃO | 2306.10.00 |
79 | TORTAS E OUTROS RESÍDUOS SÓLIDOS, DA LINHAÇA | 2306.20.00 |
80 | TORTAS, FARINHAS E "PELLETS", DO GIRASSOL | 2306.30.10 |
81 | OUTROS RESÍDUOS SÓLIDOS, DO GIRASSOL | 2306.30.90 |
82 | PROTEÍNAS DE SOJA EM PÓ, TEOR SUPERIOR A 90% BASE SECA | 3504.00.20 |
83 | PROTEÍNA DE BATATA EM PO, TEOR SUPERIOR A 90% BASE SECA | 3504.00.30 |
84 | PASTAS DE LÍNTERES DE ALGODÃO | 4706.10.00 |
85 | ALGODÃO NÃO DEBULHADO, NÃO CARDADO NEM PENTEADO | 5201.00.10 |
86 | ALGODÃO SIMPLESMENTE DEBULHADO, NÃO CARDADO NEM PENTEADO | 5201.00.20 |
87 | OUTROS TIPOS DE ALGODÃO NÃO CARDADO NEM PENTEADO | 5201.00.90 |
88 | DESPERDÍCIOS DE FIOS DE ALGODÃO | 5202.10.00 |
89 | DESPERDÍCIOS DE FIAPOS DE ALGODÃO | 5202.91.00 |
90 | OUTROS DESPERDÍCIOS DE ALGODÃO | 5202.99.00 |
91 | ALGODÃO CARDADO OU PENTEADO | 5203.00.00 |
92 | JUTA | 5303.10.10 |
93 | FIBRAS TÊXTEIS DE ABACÁ EM BRUTO | 5305.00.10 |
94 | OUTRAS FIBRAS TÊXTEIS VEGETAIS, NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS NOUTRAS POSIÇÕES, EM BRUTO OU TRABALHADAS, MAS NÃO FIADOS, ESTOPAS E DESPERDÍCIOS DESTAS FIBRAS (INCLUINDO OS DESPERDÍCIOS DE FIOS E OS FIAPOS) | 5305.00,90 |
95 | OUTRAS FIBRAS TÊXTEIS LIBERIANAS, EM BRUTO OU MACERADAS | 5303.10.90 |
96 | JUTA TRABALHADA DE OUTROS MODOS, MAS NÃO FIADA, ESTOPAS, DESPERDÍCIOS | 5303.90.10 |
97 | OUTRAS FIBRAS TÊXTEIS LIBERIANAS TRABALHADAS DE OUTRO MODO, ESTOPAS E DESPERDÍCIOS DESTAS FIBRAS (INCLUINDO OS DESPERDÍCIOS DE FIOS E OS FIAPOS) | 5303.90.90 |