Resolução GSEFAZ nº 33 DE 16/11/2017
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 23 nov 2017
Altera a Resolução nº 0040/2015-GSEFAZ, que especifica os materiais de construção constantes no item 11 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686/1999.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando a margem de valor agregado constante no Convênio ICMS 74/1994 para o produto indicado nesta Resolução;
Considerando que o Convênio ICMS 74/1994 estava incorporado à legislação estadual pelo Decreto nº 16.164 , de 9 de agosto de 1994,
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o item 3 do inciso VI do art. 1º da Resolução nº 0040/2015-GSEFAZ, de 30 de dezembro de 2015, que especifica os materiais de construção constantes no item 11 do Anexo II -A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686/1999 , com a seguinte redação:
"
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM | CEST | MVA |
3. | Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes |
3204 3205.00.00 3206 3212 |
24.003.00 | 50% |
".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2017.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 16 de novembro de 2017.
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda