Resolução GSEFAZ nº 33 DE 16/11/2017

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 23 nov 2017

Altera a Resolução nº 0040/2015-GSEFAZ, que especifica os materiais de construção constantes no item 11 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686/1999.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando a margem de valor agregado constante no Convênio ICMS 74/1994 para o produto indicado nesta Resolução;

Considerando que o Convênio ICMS 74/1994 estava incorporado à legislação estadual pelo Decreto nº 16.164 , de 9 de agosto de 1994,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o item 3 do inciso VI do art. 1º da Resolução nº 0040/2015-GSEFAZ, de 30 de dezembro de 2015, que especifica os materiais de construção constantes no item 11 do Anexo II -A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686/1999 , com a seguinte redação:

"

ITEM DESCRIÇÃO NCM CEST MVA
3. Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes 3204
3205.00.00
3206 3212
24.003.00 50%

".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2017.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 16 de novembro de 2017.

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda