Resolução CTCAE nº 33 DE 04/11/2021
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 05 nov 2021
Dispõe sobre a prorrogação das medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, altera e revoga dispositivos da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, deste mesmo Comitê, e dá providências correlatas.
O Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, no exercício de suas atribuições, em especial as que lhes são conferidas pelos Decretos nº 40.661, de 04 de setembro de 2020; e nº 40.615, de 15 de junho de 2020, e alterações posteriores;
Considerando o andamento da imunização da população sergipana contra a COVID-19 nas últimas semanas e a previsão de chegada de novas doses nos meses de novembro e dezembro, incluindo vários tipos de vacinas (imunizantes), permitindo o avanço para as próximas faixas etárias;
Resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas as medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes deste Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, em especial as que integram as Resoluções de nº 19, de 13 de maio de 2021, até a Resolução de nº 32, de 14 de outubro de 2021, obedecidas as alterações especificadas nesta Resolução.
Art. 2º Fica alterada a redação do inciso II e revogados os incisos V e IX, todos do § 1º do art. 9º-B da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º-B. .....
§ 1º .....
I - .....
II - o limite de presença de público é de até 75% (setenta e cinco) da capacidade do estádio, e se o estádio for dividido em setores, a presença de público em cada setor deve obedecer ao mesmo percentual;
.....
V - (REVOGADO)
.....
IX - (REVOGADO)
....." (NR)
Art. 3º Fica alterado o item "m" da Tabela II do Anexo Único da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, que passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os incisos V e IX do § 1º do art. 9º-B da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021.
Aracaju, 04 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
Secretário de Estado Geral de Governo - SEGG
MÉRCIA SIMONE FEITOSA DE SOUZA
Secretária de Estado da Saúde - SES,
MARCO ANTÔNIO QUEIROZ
Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ
VINÍCIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA
Procurador-Geral do Estado - PGE
FRANCISCO MARCEL FREIRE RESENDE
Superintendente Especial - SUPERPLAN
JOAQUIM FERREIRA
Fórum Empresarial de Sergipe YVETE LEITE
LIDE - Grupo de Líderes Empresariais de Sergipe
CRISTIANO BELTRÃO
FAMES - Federação dos Municípios do Estado de Sergipe
LYSANDRO PINTO BORGES
UFS - Universidade Federal de Sergipe
VALTER JOVINIANO SANTANA
UFS - Universidade Federal de Sergipe
SAUMÍNEO DA SILVA NASCIMENTO
UNIT - Universidade Tiradentes
RONILDO ALMEIDA
FECOMÉRCIO - Federação dos Empregados no Comércio e Serviços do Estado de Sergipe
ANEXO ÚNICO -
"RESOLUÇÃO Nº 16 DE 15 DE ABRIL DE 2021 ANEXO ÚNICO
TABELA I ATIVIDADES ESSENCIAIS .....
TABELA II ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS E ESPECIAIS
ATIVIDADE | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO | CAPACIDADE MÁXIMA | OBSERVAÇÕES |
..... | ..... | ..... | ..... |
m) eventos de jogos profissionais de futebol | Sem restrição de horário de funcionamento | Até 75% (setenta e cinco por cento) da capacidade do estádio, exclusivamente para pessoas vacinadas ou com teste negativo de Covid-19, nos termos do art. 9º-B da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. | - Permitida realização desde que observadas as regras do art. 9º-B da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. |
..... | ..... | ..... | ....." |